Data de criação: 01/01/2025

Data de encerramento: 31/12/2026

Situação: Ativa

Atribuição: Regimento Interno
Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para discussão e votação única. Se o parecer for aprovado o Projeto será arquivado, mas se for rejeitado prosseguirá o processo a sua tramitação normal.
§ 3º À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.


Membros

Autor Cargo Data de início Data de término
Glauco Temer Feres Presidente 07/01/2025 31/12/2026
Isadora da Silva Ribeiro Vice-Presidente 07/01/2025 31/12/2026
Rômulo Paulon Pegolo Relator 07/01/2025 31/12/2026

Documentos

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Tipo 2025 Total
Emendas 1 1
Pareceres 67 67
Redações Finais 8 8
Requerimento Interno 21 21
Total 97 97

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