Comissões Permanentes - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2025/2026 - CJR - 2025/2026
Data de criação: 01/01/2025
Data de encerramento: 31/12/2026
Situação: Ativa
Atribuição: Regimento Interno
Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para discussão e votação única. Se o parecer for aprovado o Projeto será arquivado, mas se for rejeitado prosseguirá o processo a sua tramitação normal.
§ 3º À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.
| Autor | Cargo | Data de início | Data de término |
|---|---|---|---|
| Glauco Temer Feres | Presidente | 07/01/2025 | 31/12/2026 |
| Isadora da Silva Ribeiro | Vice-Presidente | 07/01/2025 | 31/12/2026 |
| Rômulo Paulon Pegolo | Relator | 07/01/2025 | 31/12/2026 |
| Toni Anderson Diegoli | Membro | 20/08/2025 | 16/10/2025 |
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|---|---|---|---|
| Tipo | 2025 | 2026 | Total |
| Emendas | 4 | - | 4 |
| Pareceres | 151 | 17 | 168 |
| Redações Finais | 17 | - | 17 |
| Requerimento Interno | 79 | - | 79 |
| Subemendas | 1 | - | 1 |
| Total | 252 | 17 | 269 |