Comissões Permanentes - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2025/2026 - CJR - 2025/2026
Data de criação: 01/01/2025
Data de encerramento: 31/12/2026
Situação: Ativa
Atribuição: Regimento Interno
Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para discussão e votação única. Se o parecer for aprovado o Projeto será arquivado, mas se for rejeitado prosseguirá o processo a sua tramitação normal.
§ 3º À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.
Autor | Cargo | Data de início | Data de término |
---|---|---|---|
Glauco Temer Feres | Presidente | 07/01/2025 | 31/12/2026 |
Isadora da Silva Ribeiro | Vice-Presidente | 07/01/2025 | 31/12/2026 |
Rômulo Paulon Pegolo | Relator | 07/01/2025 | 31/12/2026 |
Clique aqui para pesquisar todas as proposituras deste autor. | ||
---|---|---|
Tipo | 2025 | Total |
Emendas | 1 | 1 |
Pareceres | 67 | 67 |
Redações Finais | 8 | 8 |
Requerimento Interno | 21 | 21 |
Total | 97 | 97 |