Altera o dispositivo da Lei Municipal n°2.842 de 23 de maio de 2000 - Moto-Entrega.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
§ 4º. Os profissionais autônomos, para exercício da atividade, deverão também atender as exigências estabelecidas pela legislação e normas federais aplicáveis."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de abril de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de abril de 2007.
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