LEI ORDINÁRIA Nº 3694, DE 24 DE JUNHO DE 2007
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.842 de 23 de maio de 2000- Moto-Entrega.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 5º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.842 de 23 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...........
§ 5º. Os profissionais autônomos deverão ter a propriedade ou a posse, mediante contrato de aluguel, arrendamento ou instituto equivalente; dos veículos que utilizam."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de abril de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de abril de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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