LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Cria cargos e amplia vagas no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal previstos na Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006 e alterações.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DE VAGAS
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - os seguintes cargos de carreira:
a) Controlador Interno, com 2 (duas) vagas;
b) Técnico de Luz e Som, com 1 (uma) vaga;
II - o cargo isolado de Biólogo, com 2 (duas) vagas;
§ 1º Compete ao ocupante do cargo de Controlador Interno executar a verificação e o acompanhamento dos atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, compras e licitações, patrimonial, operacional e de pessoal e exercer a fiscalização do Poder Executivo, que compreende as seguintes atribuições:
a) assessorar, orientar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, compras e licitações, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, observando, em especial:
1. o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (art. 74, I, da CF e art. 75, III, da Lei 4.320, de 1964);
2. a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 74, II, da CF e art. 75, I, da Lei 4.320, de 1964);
3. a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 74, II, da CF);
4. a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor (art. 74, II, da CF);
5. cumprimento das metas de superávit orçamentário, primário e nominal (art. 59, I, da LRF);
6. limites das operações de créditos e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado (art. 59, II, da LRF);
7. regularidade de empréstimos e financiamentos tal qual previsto nos respectivos contratos (art. 59, II, da LRF);
8. cobertura de despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira (art. 59, II, da LRF);
9. a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais (art. 59, III e IV, da LRF);
10. correta aplicação de recursos da alienação de ativos em gastos de capital e, não, em despesas correntes (art. 59, VI, cc art. 44, ambos da LRF);
11. satisfação do limite para gastos totais das Câmaras Municipais (art. 59, VI, da LRF);
12. fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos (art. 75, II da Lei 4.320, de 1964);
b) assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito e, também, com o responsável pela administração financeira (art. 54, parágrafo único, da LRF);
c) atuar para a proteção do patrimônio público;
d) promover a confiabilidade das informações contábeis, financeiras e operacionais;
e) estimular a aderência às políticas da administração pública;
f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações;
g) colaborar para a mitigação de riscos inerentes à gestão, racionalizando os procedimentos e otimizando a alocação dos recursos humanos, materiais e financeiros;
h) contribuir para a identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias de gestão voltadas à correção de falhas, ao aprimoramento de procedimentos e ao atendimento do interesse público;
i) orientar e assessorar os gestores quanto à utilização e à prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas e quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e das normas referentes a aposentadorias e pensões;
j) prestar informações ao superior hierárquico do órgão ao qual está vinculado administrativamente sobre o andamento e os resultados das ações e atividades de sua unidade, bem como sobre possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;
k) determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com o auxílio do Tribunal de Contas;
l) medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo, expedindo relatórios e recomendações para aprimoramento destes;
m) manifestar, através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos sobre a identificação e saneamento de possíveis irregularidades;
n) alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para instauração de tomada de contas e apuração, quando tiver ciência de atos ou fatos que possam conter irregularidade, ilicitude ou ainda que possam resultar em dano ao erário;
o) buscar sempre a otimização e o aperfeiçoamento do sistema de controle interno;
p) desenvolver outras atividades correlatas que lhe são destinadas pelo superior imediato;
§ 2º Compete ao ocupante do cargo de Técnico de Luz e Som instalar e reparar equipamentos de som elétrico, de acordo com as instruções e supervisão recebida, avaliar e controlar as instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos; testar aparelhos e componentes para assegurar o seu perfeito funcionamento, bem como montar e operar a aparelhagem de som tendo em vista uma finalidade específica; montar a iluminação de espetáculos de música, dança e teatro, de acordo com o mapa de luz, instalar, operar e reparar equipamentos; que compreende as seguintes atribuições:
a) prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos de som e de iluminação, assistir tecnicamente o operador de som e luz, quando necessário;
b) executar montagem e instalações de equipamentos de som e luz, elétrico e eletrônico;
c) executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções previamente elaboradas, de equipamentos de som elétrico e eletrônico;
d) executar serviços e montagens de equipamentos de som e antenas;
e) montar aparelhos e equipamentos, ligando-os a amplificadores;
f) assegurar a transmissão do som de forma eficiente;
g) verificar a qualidade de transmissão do som fazendo os acertos exigidos;
h) utilizar recursos de informática;
i) operar os controles de iluminação de unidades fixa e móvel;
j) executar o roteiro de iluminação;
k) verificar e testar o funcionamento do equipamento elétrico;
l) manejar projetores, luminárias, etc.;
m) zelar pela conservação dos equipamentos;
n) fazer levantamentos de materiais necessários ao serviço;
o) montar e operar os equipamentos de iluminação em eventos ao vivo (música e teatro) e outros locais de arte, como televisão ou cinema, por exemplo;
p) seguir as orientações do superior hierárquico;
q) instalar os equipamentos de iluminação;
r) passar e instalar cabos elétricos;
s) ajudar a criar sequências de programação;
t) apoiar na criação de efeitos;
u) garantir a segurança de todos os equipamentos de som e iluminação, para que ninguém corra nenhum risco durante os espetáculos ou gravações;
v) fazer a manutenção dos equipamentos;
w) desmontar os equipamentos no final do espetáculo;
x) executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
§ 3º Compete ao ocupante do cargo de Biólogo executar serviços de adaptação/bem estar de animais e manutenção de coleções vegetais, que compreende as seguintes atribuições:
a) inventariar biodiversidade: delimitar área de amostragem: realizar levantamentos nos diferentes biomas; analisar a distribuição espacial e temporal; quantificar espécies e espécimes; classificar amostras; elaborar banco de dados;
b) organizar coleções biológicas: preparar material para coleções; montar e manter coleções biológicas, criadouro, bancos de material biológico; assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas;
c) manejar recursos naturais: manejar espécies silvestres e exóticas, recursos florestais, pesqueiros e recursos hídricos; estabelecer medidas de manejo e de conservação de recursos naturais renováveis;
d) desenvolver projetos de reflorestamento, programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores;
e) elaborar e executar projetos de desenvolvimento sustentável;
f) desenvolver atividades de educação ambiental: organizar oficinas, cursos e palestras; desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar;
g) organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; desenvolver atividades de integração do homem com a natureza;
h) organizar atividades de reciclagem de materiais;
i) prestar informações sobre conservação de recursos naturais;
j) elaborar materiais de divulgação de educação ambiental;
k) elaborar projetos de educação ambiental para área rural;
l) orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação;
m) realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais:
1. coletar e analisar amostras; realizar ensaios; identificar e classificar espécies; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos de diagnósticos; interpretar variáveis bióticas e abióticas;
n) realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas:
1. preparar amostras para análise; operar instrumentos e equipamentos de análise; realizar exames; controlar qualidade do processo de análise; interpretar resultados de análises; emitir laudos de análises;
o) pesquisar e identificar as espécies de animais, plantas e fungos;
p) levantar necessidades de realização de pesquisas;
q) elaborar projeto de pesquisa;
r) enviar projetos para aprovação;
s) providenciar recursos necessários para implementar o projeto;
t) realizar a coleta de dados, segundo o planejamento:
1. analisar os dados coletados, propondo melhorias, generalizando os aspectos positivos encontrados;
2. elaborar relatórios com os dados colhidos;
u) informar-se sobre as características peculiares dos ecossistemas da região;
v) atender munícipes;
w) esclarecer dúvidas dos visitantes, inclusive monitorando grupos durante as visitas agendadas;
x) planejar formas de possibilitar o conhecimento na área da biologia aos visitantes;
y) elaborar placas indicativas e informativas sobre as espécies e espaços do Jardim Botânico para os visitantes;
z) elaborar projetos de Educação Ambiental:
1. planejar, organizar e ministrar palestras, seminários e cursos com temas relacionados à área;
2. elaborar materiais pedagógicos;
aa) realizar levantamentos das espécies;
ab) catalogar as espécies vivas/mortas;
ac) realizar o manejo das coleções vegetais: poda, adubação, rega, replantio e combate a pragas e doenças:
1. orientar aplicação ou aplicar defensivo, quando necessário;
2. realizar a limpeza dos recintos destinados às coleções;
3. organizar, documentar e identificar as espécies pertencentes às coleções;
4. coletar material botânico e prepará-lo para a incorporação ao herbário;
5. realizar atividades de pesquisa e estudo em campo;
6. realizar curadoria de coleções;
ad) realizar vistoria de árvores em praças e vias públicas;
ae) atuar na área de licenciamento ambiental;
af) analisar projetos de loteamento;
ag) elaborar relatórios de atividades, laudos e pareceres técnicos;
ah) participar de comitês, cursos e eventos;
ai) propor protocolos, treinamentos e adequações nas legislações ambientais;
aj) zelar pelo cumprimento das legislações sanitárias;
ak) realizar, supervisionar e responsabilizar-se por exames laboratoriais de análises clínicas;
ak) realizar, supervisionar e responsabilizar-se por exames laboratoriais de análises clínicas;
al) pesquisar e identificar espécies de insetos, vetores e animais sinantrópicos;
am) compor equipe técnica de vigilância (epidemiológica, sanitária e ambiental), atuando conforme legislações vigentes, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Prefeitura Municipal e de outros órgãos afins, de acordo com o nível de delegação de competência ao Município e Leis do Sistema Único de Saúde- SUS;
an) analisar e emitir pareceres em processos administrativos;
ao) participar da análise de projetos de edificações, dentro de sua competência;
ao) participar da análise de projetos de edificações, dentro de sua competência;
ap) orientar o público sobre saúde e meio ambiente, promovendo educação sanitária e ambiental, dentro de sua competência;
aq) verificar as ocorrências ambientais e em casos possíveis ou necessários lavrar auto de infração no ato da constatação do crime ambiental ou em casos que infrinjam a legislação e em outras situações propor as respectivas ações;
ar) realizar notificações, ofícios, autos de infração, multas, interdições, embargos e demais documentos afins;
as) zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza e ainda por equipamentos de consumidores e por segurança ambiental;
at) utilizar recursos de Informática;
au) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º O padrão de vencimento dos cargos criados por esta lei, obedecerão a tabela salarial "ES" instituída pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 3º Ficam ampliados o número de vagas para os seguintes cargos de carreira:
I - Agente Comunitário de Saúde, de 120 para 145;
II - Agente da Administração Publica Municipal, de 190 para 235;
III - Agente de Apoio Escolar, de 50 para 70;
IV - Agente de Educação Infantil, de 220 para 240;
V - Agente de Serviços de Saúde, de 110 para 170;
VI - Agente de Vigilância Eletrônica, de 10 para 12;
VII - Assistente Técnico Administrativo, de 70 para 80;
VIII - Eletricista, de 15 para 20;
IX - Orientador Social, de 18 para 23.
Art. 4º Ficam ampliados o número de vagas para os seguintes cargos isolados:
I - Assistente Social, de 32 para 42;
II - Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família, de 30 para 45;
III - Engenheiro Civil, de 14 para 16;
IV - Farmacêutico, de 20 para 35;
V - Médico de Saúde da Família, de 25 para 35;
VI - Psicólogo, de 20 para 50;
VII - Psicólogo Organizacional, de 1 para 2;
VIII - Terapeuta Ocupacional, de 3 para 5.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, que passam a vigorar conforme disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de setembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
Anexo I
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica carreiras e define quantidades de cargos e empregos.


A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde I, II e III
145
Agente Cultural
Agente Cultural
Agente Cultural I, II e III
5
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
235
Agente da Alimentação
Cozinheiro
Cozinheiro I, II e III
30
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos I, II e III
15
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
Fiscal Ambiental
Fiscal Ambiental I, II e III
5
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras I, II e III
15
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
Mecânico
Mecânico I, II e III
12
Agente da Panificação
Padeiro
Padeiro I, II e III
2
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I, II e III
50
Agente de Apoio Escolar
Agente Escolar
Agente Escolar I, II e III
70
Agente de Combate a Endemias
Agente de Combate a Endemias
Agente de Combate a Endemias I, II e III
12
Agente de Educação Infantil – Creche
Monitor de Creche
Monitor de Creche I, II e III
240
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
Lavador
Lavador I, II e III
2
Agente de Manutenção Elétrica de Veículos e Máquinas
Eletricista de Autos
Eletricista de autos I, II e III
2
Agente de Serviços de Costura
Costureiro
Costureiro I, II e III
2
Agente de Serviços de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde I, II e III
170
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
410
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Urbanos I, II e III
75
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I, II e III
5
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
Agente de Vigilância Eletrônica
Agente de Vigilância Eletrônica I, II e III
12
Agente do Cemitério Público Municipal
Agente de Cemitério
Agente de Cemitério I, II e III
6
Agente dos Serviços de Borracharia
Agente dos Serviços de Borracharia
Agente dos Serviços de Borracharia I, II e III
2
Agente Lubrificador de Veículos Automotores
Agente Lubrificador de Veículos Automotores
Agente Lubrificador de Veículos Automotores I, II eIII
2
Agente Resgatista Socorrista
Agente Resgatista Socorrista
Agente Resgatista Socorrista I, II e III
25
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I, II e III
80
Auxiliar da Manutenção Pública
Auxiliar da Manutenção
Auxiliar da Manutenção I, II e III
45
Carpinteiro
Carpinteiro
Carpinteiro I, II e III
5
Condutor de Veículos Automotores
Motorista
Motorista I, II e III
100
Controlador Interno
Controlador Interno
Controlador Interno I, II e III
2
Coordenador de Centro Dia do Idoso
Coordenador de Centro Dia do Idoso
Coordenador de Centro Dia do Idoso I, II e III
1
Coordenador de Serviços de Referência Social
Coordenador de Serviços de Referência Social
Coordenador de Serviços de Referência Social I, II e III
5
Educador Físico
Educador Físico
Educador Físico I, II e III
1
Eletricista
Eletricista
Eletricista I, II e III
20
Encanador
Encanador
Encanador I, II e III
2
Marceneiro
Marceneiro
Marceneiro I, II e III
3
Monitor Cultural
Monitor Cultural
Monitor Cultural I, II e III
50
Monitor de Capacitação Profissional
Monitor de Treinamento
Monitor de Treinamento I, II e III
10
Motorista Operador de Guincho
Motorista Operador de Guincho
Motorista Operador de Guincho I, II e III
3
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas I, II e III
23
Operador de Veículo de Abastecimento e Lubrificação
Comboísta
Comboísta I, II e III
2
Orientador Social
Orientador Social
Orientador Social I, II e III
23
Pedreiro
Pedreiro
Pedreiro I, II e III
25
Pintor
Pintor
Pintor I, II e III
5
Soldador
Soldador
Soldador I, II e III
5
Supervisor de Saúde Comunitária
Supervisor de Saúde Comunitária
Supervisor de Saúde Comunitária I, II e III
13
Técnico da Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária I, II e III
13
Técnico de Luz e Som
Técnico de Luz e Som
Técnico de Luz e Som I, II e III
1
 B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
14
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
Mecânico
Mecânico I, II e III
4
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I, II e III
11
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
Leiturista de Hidrômetro
Leiturista de Hidrômetro I, II e III
20
Agente de Apoio Operacional
Agente de Apoio Operacional
Agente de Apoio Operacional I, II e III
60
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
8
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I, II e III
3
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I, II e III
17
Caldeireiro
Caldeireiro
Caldeireiro I, II e III
1
Condutor de Veículos Automotores
Motorista
Motorista I, II e III
20
Encanador
Encanador
Encanador I, II e III
16
Eletricista
Eletricista
Eletricista I, II e III
3
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas I, II e III
10
Pedreiro
Pedreiro
Pedreiro I, II e III
8
 C) Centro Municipal de Formação Profissional
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
15
Agente da Construção e Manutenção Pública
Agente da Construção e Manutenção
Agente da Construção e Manutenção I, II e III
3
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I, II e III
10
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
20
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I, II e III
2
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I, II e III
5
Auxiliar da Manutenção Pública
Auxiliar da Manutenção
Auxiliar da Manutenção I, II e III
3
 D) Instituto de Previdência Municipal
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
1
Agente de Benefícios Previdenciários
Agente de Benefícios Previdenciários
Agente de Benefícios Previdenciários I, II e III
2
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
1

Anexo II
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos padrões salariais das Carreiras
Tabelas de salários ES ou CL

Carreira
CHMM
Cargo Provimento Originário
 
Cargo de Carreira - nível I
 
Cargo de Carreira - nível II
 
Cargo de Carreira - nível III
Classe A
Classe B
Classe C
 
Classe A
Classe B
Classe C
 
Classe A
Classe B
Classe C
 
Classe A
Classe B
Classe C
Est.
Probatório
3anos(*)
5anos(*)
 
7anos(*)
10anos(*)
12anos(*)
 
14anos(*)
17anos(*)
19anos(*)
 
21anos(*)
24anos(*)
26anos(*)
Agente Comunitário de Saúde
200
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente Cultural
100
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Agente da Administração Pública Municipal
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente da Alimentação
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente da Construção e Manutenção Pública
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente da Manut. Máquinas e Veículos Automotores
220
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
 
029
030
031
Agente da Panificação
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente da Vigilância Municipal
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Apoio Escolar
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Apoio Operacional
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Benefícios Previdenciários
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente de Combate a Endemias
200
001
002
003
 
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente de Educação Infantil - Creche
200
007
008
009
 
011
012
013
 
 
015
016
017
 
 
019
020
021
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
220
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente de Manut. Elétrica de Veículos e Máquinas
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Agente de Serviços de Costura
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Serviços de Saúde
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Serviços Gerais
220
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente de Serviços Urbanos
220
006
007
008
 
009
010
011
 
012
013
014
 
015
016
017
Agente de Telefonia
150
006
007
008
 
010
011
012
 
014
015
016
 
018
019
020
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente do Cemitério Público Municipal
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Agente dos Serviços de Borracharia
220
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
 
029
030
031
Agente Lubrificador de Veículos Automotores
220
006
007
008
 
009
010
011
 
012
013
014
 
015
016
017
Agente Resgatista Socorrista
200
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Assistente Técnico Administrativo
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Auxiliar da Manutenção Pública
220
008
009
010
 
011
012
013
 
014
015
016
 
018
019
020
Caldeireiro
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Carpinteiro
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Condutor de Veículos Automotores
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Controlador Interno
200
027
028
029
 
031
032
033
 
035
036
037
 
039
040
041
Coordenador de Centro Dia do Idoso
200
034
035
036
 
038
039
040
 
042
043
044
 
046
047
048
Coordenador de Serviço de Referência Social
200
034
035
036
 
038
039
040
 
042
043
044
 
046
047
048
Educador Físico
200
027
028
029
 
031
032
033
 
035
036
037
 
039
040
041
Eletricista
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Encanador
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Marceneiro
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Monitor Cultural
100
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
Monitor de Capacitação Profissional
200
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Motorista Operador de Guincho
220
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Operador de Máquinas
220
019
020
021
 
022
023
024
 
026
027
028
 
029
030
031
Operador de Veículo de Abastecimento e Lubrificação
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Orientador Social
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Pedreiro
220
017
018
019
 
021
022
023
 
024
025
026
 
028
029
030
Pedreiro (SAAE)
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Pintor
220
017
018
019
 
021
022
023
 
024
025
026
 
028
029
030
Soldador
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Supervisor de Saúde Comunitária
200
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Técnico da Vigilância Sanitária
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Técnico de Luz e Som
200
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
 
031
032
033
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
Anexo III
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica os cargos ou empregos isolados e define suas respectivas quantidades
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Advogado
10
Analista de Laboratório
1
Analista de Sistemas
11
Arquiteto Urbanista
1
Arquivista
1
Assistente Agropecuário
1
Assistente Social
42
Auditor Médico
2
Bibliotecário
5
Biólogo
2
Biomédico
2
Cirurgião Dentista
20
Cirurgião Dentista Endodontista
3
Cirurgião Dentista Odontopediatra
1
Cirurgião Dentista Traumatologista Buco Maxilofacial
1
Comprador
2
Contador
4
Desenhista Projetista
5
Enfermeiro
40
Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família
45
Engenheiro Agrimensor
2
Engenheiro Agrônomo
2
Engenheiro Civil
16
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
Engenheiro de Trânsito
2
Engenheiro Eletricista
1
Engenheiro Mecânico
1
Engenheiro Sanitarista
1
Farmacêutico
35
Fiscal Fazendário
3
Fisioterapeuta
5
Fonoaudiólogo
10
Gerontólogo
2
Maestro
1
Médico Cardiologista
3
Médico Cirurgião
2
Médico Clínico Geral
15
Médico de Saúde da Família
35
Médico Dermatologista
2
Médico do Trabalho
2
Médico Endocrinologista
2
Médico Gastroenterologista
5
Médico Geriatra
2
Médico Ginecologista
10
Médico Infectologista
1
Médico Nefrologista
1
Médico Neurologista
5
Médico Neuropediatra
2
Médico Obstetra
2
Médico Oftalmologista
5
Médico Oncologista
1
Médico Ortopedista
5
Médico Otorrinolaringologista
5
Médico Pediatra
15
Médico Pneumologista
2
Médico Proctologista
1
Médico Psiquiatra
5
Médico Radiologista
1
Médico Reumatologista
2
Médico Urologista
5
Médico Vascular
1
Médico Veterinário
5
Monitor Desportivo
23
Nutricionista
10
Programador de Sistemas de Computador
4
Psicólogo
50
Psicólogo Organizacional
2
Técnico em Biblioteconomia
5
Técnico em Contabilidade
4
Técnico em Edificações
5
Técnico em Eletrônica
5
Técnico em Enfermagem
105
Técnico em Farmácia
5
Técnico em Informática
15
Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares
2
Técnico em Meio Ambiente
2
Técnico em Nutrição
1
Técnico em Pavimentação
1
Técnico em Radiologia
10
Técnico em Segurança do Trabalho
5
Técnico em Treinamento
13
Terapeuta Ocupacional
5
Tesoureiro
1
 
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Advogado
2
Analista de Sistemas
1
Assistente Social
1
Biólogo
2
Contador
1
Desenhista Projetista
2
Engenheiro Civil
1
Químico
2
Técnico em Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto
15
Técnico em Informática
4
Técnico em Produção e Distribuição de Água
15
Técnico em Treinamento
1
Tesoureiro
1
Topógrafo
1
 
 
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Contador
1
Técnico em Treinamento
25
 
 
D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Advogado
1
Contador
1
Anexo IV
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos padrões salariais dos cargos isolados
Tabelas de salários ES ou CL
 
 
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Cargo
CHMM
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Advogado
100
021
022
023
024
025
026
Analista de Laboratório
200
027
028
029
030
031
032
Analista de Sistemas
200
034
035
036
037
038
039
Arquiteto Urbanista
200
034
035
036
037
038
039
Arquivista
200
027
028
029
030
031
032
Assistente Agropecuário
200
034
035
036
037
038
039
Assistente Social
150
027
028
029
030
031
032
Auditor Médico
100
042
043
044
045
046
047
Bibliotecário
200
027
028
029
030
031
032
Biólogo
200
034
035
036
037
038
039
Biomédico
100
016
017
018
019
020
021
Cirurgião Dentista (Todas As
Especialidades)
50
025
026
027
028
029
030
Comprador
200
027
028
029
030
031
032
Contador
200
027
028
029
030
031
032
Desenhista Projetista
200
027
028
029
030
031
032
Enfermeiro
200
027
028
029
030
031
032
Enfermeiro de Estratégia
de Saúde da Família
200
027
028
029
030
031
032
Engenheiro (Todas As
Especialidades)
200
034
035
036
037
038
039
Farmacêutico
100
016
017
018
019
020
021
Fiscal Fazendário
200
027
028
029
030
031
032
Fisioterapeuta
100
016
017
018
019
020
021
Fonoaudiólogo
100
016
017
018
019
020
021
Gerontólogo
100
028
029
030
031
032
033
Maestro
100
016
017
018
019
020
021
Médico (Exceto Médico
Saúde Família e
Médico Geriatra)
50
028
029
030
031
032
033
Médico Geriatra
100
043
044
045
046
048
049
Médico de Saúde da Família
200
060
061
062
063
064
065
Médico Veterinário
100
016
017
018
019
020
021
Monitor Desportivo
200
027
028
029
030
031
032
Nutricionista
200
027
028
029
030
031
032
Programador de Sistemas de
Computador
200
023
024
025
026
027
028
Psicólogo
100
016
017
018
019
020
021
Psicólogo Organizacional
100
016
017
018
019
020
021
Químico
200
034
035
036
037
038
039
Técnico Coleta, Afastamento,
Tratamento de Esgoto
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Biblioteconomia
200
019
020
021
022
023
024
Técnico em Contabilidade
200
020
021
022
023
024
025
Técnico em Edificações
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Eletrônica
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Enfermagem
200
019
020
021
022
023
024
Técnico em Farmácia
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Informática
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Manutenção
de Equipamentos
Hospitalares
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Meio Ambiente
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Nutrição
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Pavimentação
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Produção e
Distribuição de Água
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Radiologia
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Segurança
do Trabalho
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Treinamento
200
021
022
023
024
025
026
Terapeuta Ocupacional
100
016
017
018
019
020
021
Tesoureiro
200
021
022
023
024
025
026
Topógrafo
200
021
022
023
024
025
026
(*) Tempo mínimo de exercício no cargo para ingresso na respectiva classe.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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