Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.150, de 18 de setembro de 2018 - comércio eventual ou ambulante.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!