Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito do Município de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 4.650/2012 , da Mesa da Câmara)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de fevereiro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para o mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, será de 16.181,10 (dezesseis mil, cento e oitenta e um reais e dez centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para o mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, será de 1.458,89 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Lei, na mesma data e com o mesmo índice dos reajustes dos servidores públicos municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de fevereiro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de fevereiro de 2012.
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