LEI ORDINÁRIA Nº 4379, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo, suas Autarquias e do Poder Legislativo Municipal conceder um dia de licença ao funcionário público, por ano, para a realização de exames.
(Projeto de Lei n.º 4.734/2012, do Vereador Adilson Sidney Bernardes - PMDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de setembro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo, suas Autarquias e o Poder Legislativo, obrigado a conceder aos funcionários públicos municipais, um dia de licença por ano, para a realização de exames preventivos.
Parágrafo único. A licença mencionada no caput deste artigo, será concedida às mulheres acima de 30 anos e aos homens com mais de 40 anos.
Art. 2º O agendamento para a realização dos exames mencionados no Art. 1º não poderá ser feito no mesmo dia para funcionários de um mesmo setor.
Art. 3º Para ter assegurada a licença, o funcionário deverá entregar o atestado médico ao setor competente, comprovando a realização do exame.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de setembro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de setembro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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