Institui Auxílio Financeiro Emergencial às famílias atingidas pela enchente ocorrida em 18 de fevereiro deste ano e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Institui o excepcional Auxílio Financeiro Emergencial às famílias atingidas pela enchente ocorrida em 18 de fevereiro deste ano que perderam móveis e eletrodomésticos.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento em dinheiro, em parcela única, por núcleo familiar que teve seus pertences básicos inutilizados, em razão do evento descrito no artigo anterior.
§ 1º Para fins de pagamento do auxílio, será considerada a Avaliação de Danos elaborada pela Secretaria de Assistência Social - AVADAN, assim como o cadastro da Secretaria de Assistência Social e relatório da Defesa Civil.
§ 2º O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária ou outra forma de pagamento, de titularidade da pessoa identificada como responsável pelo núcleo familiar.
Art. 3º A presente lei será regulamentada por decreto executivo, onde será estabelecido, inclusive, o valor do auxílio e a data de pagamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial que trata esta lei, na seguinte dotação:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.02 – Fundo Social de Solidariedade
Funcional Programática: 08.244.4018.2130
Elemento de Despesa:
Elemento Econômico: 33.90.48 – Auxílio
Fonte: 91
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado nos exercícios anteriores.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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