Autoriza abrir crédito especial para realização de obras de infraestrutura no Parque do Povo, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 265.388,78 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), para realização de obras de infraestrutura no Parque do Povo, objeto do Convênio nº 927893/2022, celebrado entre o Ministério do Turismo e o Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01 – Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2439
44.90.51 – Investimentos
Fonte: 91
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos do tesouro municipal (superávit financeiro), a título de contrapartida, para realização do objeto pactuado entre as partes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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