LEI ORDINÁRIA Nº 4469, DE 7 DE MAIO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de aquisição de ônibus escolar, através do Programa Federal Caminho da Escola.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 227.780,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de ônibus escolar, objeto do Termo de Adesão ao Programa Federal "Caminho da Escola", a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 - Diretoria de Educação
05.07 - Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.2001.2046
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de maio de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de maio de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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