Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura - Teatro Municipal ''Antonia Adélia Segalla Lorenzetti''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de julho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando receber recursos financeiros para conclusão das obras do Teatro Municipal "Antonia Adélia Segalla Lorenzetti".
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de julho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de julho de 2013.
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