A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como "área de lazer", a seguinte área de terra localizada no Residencial Santa Terezinha II, assim descrita:
I - Área descaracterizada: "UM TERRENO URBANO", de formato irregular, designada Área de Lazer "A" do loteamento denominado "RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA II", situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com suas medidas e confrontações: com área de 166,59 metros quadrados, com frente para a Rua Regina Rissato Paccola, lado par, esquina com o prolongamento da Rua Armando Veronezi, lado ímpar; inicia-se no ponto 12B, no alinhamento predial da Rua Regina Rissato Paccola; daí deflete à direita 26,95 metros até o ponto 12C, confrontando com a Rua Regina Rissato Paccola; daí deflete à direita 9,10 metros até o ponto 12; daí deflete à direita 15,22 metros até o ponto 12A, confrontando do ponto 12C até o ponto 12 com a Chácara Santa Lúcia, proveniente da matrícula n° 26.880, (antigo, Cemitério Paraíso da Colina S/C Ltda.); daí deflete à esquerda em curva com raio de 8,84 metros e desenvolvimento de 14,73 metros até o ponto 12B, inicio desta descrição, confrontando com Área de Lazer "A", do Residencial Santa Terezinha II."
II - Área remanescente: "UM TERRENO URBANO", de formato irregular, designada Área de Lazer "A" do loteamento denominado "RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA II", situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com suas medidas e confrontações: com área de 1.372,88 metros quadrados, com frente para a Rua Regina Rissato Paccola, lado par, esquina com o prolongamento da Rua Aramando Veronezi, lado ímpar; inicia-se no ponto 12B, no alinhamento predial da Rua Regina Rissato Paccola; daí deflete à direita em curva com raio de 8,84 metros e desenvolvimento de 14,73 metros até o ponto 12A, confrontando com prolongamento da Rua Armando Veronezi; daí deflete à direita 110,83 metros até o ponto 11A, sendo que 19,44 metros confronta com a Chácara Santa Lúcia, proveniente da matrícula n° 26.880 (antigo, Cemitério Paraíso da Colina S/C Ltda.) e, 91,40 metros confronta com o Cemitério Paraíso da Colina S/C Ltda.; daí deflete à direita 15,571 metros até o ponto 11, confrontando Área Lazer "B", do Residencial Santa Terezinha "I"; daí deflete à direita 102,30 metros até o ponto 12B, inicio desta descrição, confrontando com a Rua Regina Rissato Paccola.
Parágrafo único. A área objeto da presente desafetação será afetada como sistema viário e destinada para regularização de via pública - prolongamento da Rua Olino Fuin - interligando os bairros Jardim Carolina ao Residencial Santa Terezinha II.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, uma área de terras, com 166,59 m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), localizada no Residencial e Comercial Jardim Carolina, de propriedade de Terra Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.294.597/0001-97, assim descrita:
I - De frente pelo prolongamento da Rua Armando Veronezzi mede 7,18 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 4,38 metros; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 19,74 metros, confrontando com a Área de Lazer do loteamento "Residencial Santa Terezinha II"; pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel mede 16,82, confrontando com Sistema de Lazer "V"; No fundo mede 6,95 metros, confrontando com Área Remanescente do Cemitério Paraíso da Colina S/C Ltda."
Parágrafo único. A área descrita neste artigo será afetada como "sistema de lazer", e sua doação tem a finalidade de adequação do percentual de área de lazer destinado originalmente pelo loteamento do Residencial Santa Terezinha II.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa