Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Educação Especial.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para ocorrer com as despesas de manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Educação Especial, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 - Diretoria de Educação
05.04 - Merenda Escolar
Funcional Programática: 12.306.2006.2075
Elemento de Despesa:
33.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 2400001
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de setembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de setembro de 2013.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!