2 NÍVEIS DE ENSINO 2.1 Educação Básica
2.1.1 Educação Infantil
2.1.1.1 Diagnóstico
A Educação Infantil no Brasil, em especial nos últimos anos, passou por grandes transformações, crescendo de forma acelerada devido às necessidades das famílias e dos argumentos das ciências que investigam o processo de desenvolvimento da criança, cuja inteligência se aperfeiçoa dependendo dos estímulos e experiências vivenciadas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil para crianças na faixa etária de 0 a 3 anos em creches e de 4 e 5 anos em pré-escolas, conforme alterações legislativas que dispuseram sobre a ampliação do ensino fundamental para 9 anos. Previu, ainda, a centralização do atendimento das crianças em creches na área da Educação, razão pela qual esses estabelecimentos de ensino estão vinculados diretamente a Diretoria Municipal de Educação.
O atendimento das crianças em estabelecimentos específicos de Educação Infantil vem crescendo em nosso município, confirmando a tendência nacional, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que compartilhe do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e consequente reconhecimento da importância da educação nos primeiros anos de vida.
Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais especializados e capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que ela pode conhecer significa investir no desenvolvimento da criança de forma inusitada. Em face disto, o presente Plano deve apontar para a existência de um programa municipal de formação continuada dos profissionais do magistério.
Diversos são os argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal.
O município de Lençóis Paulista, em atendimento à legislação vigente oferece atendimento neste nível de ensino nas seguintes instituições educacionais:
Unidade de Ensino | Modalidade | Natureza |
Creche “Dona Augusta Parpinelli Zillo” | Ed. Infantil /Creche | Municipal |
Creche “ Dona Neide Madeira Dias “ | Ed. Infantil /Creche | Municipal |
Creche “ Wilson Trecente” | Ed. Infantil/Creche | Municipal |
Creche “ Oliveiro Emiliano Ribeiro” | Ed. Infantil/Creche/Pré-Escola | Municipal |
Creche “ Roza Capoani Paccola” | Ed. Infantil/Creche | Municipal |
Creche “ Marta Dal BeM Conti” | Ed. Infantil/Creche | Municipal |
Creche “ Dona Maria Moretto” | Ed. Infantil/Creche | Municipal |
Creche “ Dona Isabel Zillo” | Ed. Infantil/Creche | Municipal |
Creche “ Dona Morfina Grandi Paccola” | Ed. Infantil/Creche | Municipal |
Creche Odette Pietraroia | Ed. Infantil/ Creche/Pré Escola | Municipal |
Creche Maria Inês Crepaldi | E. Infantil/ Creche | Municipal |
Creche “Lúcio de Oliveira Lima | Ed.Infantil/Creche | Municipal |
EMEI “ Walt Disney” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEI “ Monteiro Lobato” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEI “Profª. Yvone Conti Capoani” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEI “ Maria Cordeiro Fernandes Orsi” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEI “ Profª. Marcelino Dayrell Queiroz” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEI “Aurea Damasceno Bernardes” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEI “Maria Tereza da Silva Coelho Jacon” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEIF “ Philomena Briquesi Boso” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEIF “ Nelson Brollo” | Ed. Infantil/ Fundamental I | Municipal |
EMEIF” Irma Carrit” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
EMEIF “Profª Amélia Benta do Nascimento Oliveira” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Municipal |
Colégio Francsico Garrido | Ed. Infantil/Pré-Escola | Particular |
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista | Ed. Infantil/Pré-Escola | Particular |
Colégio São José | Ed. Infantil/Pré-Escola | Particular |
EEI “Pinguinho de Gente” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Particular |
EEI “Novo Mundo” | Ed. Infantil/Pré-Escola | Particular |
EEI “ Peixinho Feliz” | Ed. Infantil/ Pré - Escola | Particular |
Conforme demonstraremos na tabela abaixo, segundo os dados do Censo Escolar/2010 extraídos do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira, o número de crianças matriculadas na Educação Infantil no Município, em 2012, foi de 2.590 crianças. Destaca-se que de 0 a 3 anos foram 1.223 matrículas, ou seja, aproximadamente 47,22% do número de crianças matriculadas na Educação Infantil refere-se à modalidade de creche. Os outros 52,77% referem-se às matrículas de crianças em Pré-Escolas de 4 e 5 anos, correspondentes ao total de 1.367 matrículas.
Vejamos a evolução de matrículas na Educação Infantil segundo os dados do Censo Escolar:
MATRÍCULA INICIAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS (Municipais e Particulares) |
----------- | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |
CRECHES | 1.022 | 1.274 | 1.249 | 1.279 | 1.089 | 1.223 |
PRÉ-ESCOLA | 1.667 | 1.852 | 1.808 | 1.572 | 1.439 | 1.367 |
Fonte: INEP - Censo Escolar (2011).
Nota-se, portanto, que, apesar da variação, o número de matrículas de crianças na modalidade de creche merece destaque, uma vez que já houve um razoável crescimento. Quando comparados ao ano de 2007, na modalidade de creche, o aumento no numero de matriculas foi de 19,66%, ao passo que na modalidade de pré-escola houve uma queda no percentual de 21,94%.
Assim, analisando-se a população em idade da Educação Infantil de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos, verificaremos que o atendimento neste nível de ensino não está universalizado. Vejamos o quadro abaixo:
POPULAÇÃO EM IDADE ESCOLAR CORRESPONDENTE À EDUCAÇÃO INFANTIL |
------------ | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |
0 a 3 anos | 3.513 | 3.472 | 3.435 | 3.395 | 3.352 | 3.308 | 3.331 | 3.235 |
4 a 5 anos | 1.866 | 1.836 | 1.805 | 1.774 | 1.712 | 1.710 | 1.706 | 1.620 |
Fonte: Fundação SEADE (2011).
Tomando-se por base o ano de 2012, quando o universo populacional de crianças de 0 a 3 anos correspondia a 3235, apenas 1223 foram matriculadas na rede de ensino, o equivalente a 37,80% dessa população. Vê-se, assim que, embora o número de matrículas tenha aumentado, ainda há muitas crianças não atendidas na Educação Infantil, na modalidade de creche.
Em relação às crianças em idade pré- escolar de 4 e 5 anos, o universo populacional registrado no mesmo período foi de 1.620 crianças, ao passo que a rede escolar existente no município atendeu, conforme já exposto, 1367 crianças. Portanto, na modalidade de pré-escola, houve atendimento de 84,38% da população existente no ano de 2012.
Na mesma linha, temos a apontar que o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação referente ao decênio 2011-2020 estabelece que até janeiro de 2020, no mínimo, 50% da população na faixa etária de 0 a 3 anos deve ser atendida. Assim sendo, vemos que o Município de Lençóis Paulista, em 2012, atendeu 37,80% da população em faixa etária de 0 a 3 anos.
Vê-se, em contrapartida, que a situação vem sendo, gradativamente, revertida.
Referindo-se à faixa etária de 4 e 5 anos, a meta do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação para atendimento universalizado remete ao ano de 2016 como limite. Desta forma, quanto ao atendimento na modalidade de pré-escola, o Município está perto do limite proposto, alcançando o percentual de 84,38% de atendimento, o que não impede e, pelo contrário, deve motivar a busca pela universalidade e integralidade do atendimento.
Portanto, a oferta deve ser ampliada para atingir as metas do Plano Nacional de Educação no tocante à educação infantil, modalidade creche, até o final da década.
Quanto à infraestrutura, as creches possuem áreas externas e internas, inclusive com espaço para brinquedos, adequados e suficientes para o número de crianças que atendem, assim como, berçários, salas multifuncionais , refeitórios, lavanderia, cozinha e almoxarifado.
As pré-escolas possuem área externa ampla com parque infantil e arborizado; na parte interna, pátios cobertos, salas de aula com espaço físico adequado e equipadas com materiais pedagógicos específicos.
Em relação aos meios de transporte, os alunos das zonas urbanas são transportados pela Prefeitura Municipal que se vale de ônibus fretados, conforme as necessidades dos munícipes em idade escolar.
2.1.1.2 Diretrizes
O novo ordenamento legal, a partir da Constituição Federal de 1988 e da aprovação da LDB trouxe uma nova concepção de Educação à criança, entendida como sujeito de direitos. Como cidadã, tem direito à proteção integral assegurada pela família, pela sociedade e pelo poder público, respeitando sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento.
A importância que a Educação Infantil vem assumindo nos últimos anos traz novas demandas educacionais, sendo que algumas delas estão contempladas nas diretrizes.
Assim, faz-se necessário:
" atender a demanda de Educação Infantil com qualidade, beneficiando toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos frequentando uma Instituição Educacional;
" proporcionar atenção integral à criança, fortalecendo e ampliando a rede de Educação Infantil, prevendo atendimento em período integral;
" estimular experiências de organização escolar que ampliem a jornada escolar e o acesso a meios e processos de enriquecimento curricular;
" assegurar a todas as unidades de ensino padrões básicos de provisão de ambiente físico, de recursos e tecnologias instrucionais, de competências pedagógicas e de gestão para o desenvolvimento de processos de ensino de boa qualidade;
" definir padrões de aprendizagem a serem alcançados e garantir a todos oportunidades de aquisição de conteúdos e competências básicas;
" oferecer ensino de qualidade, satisfazendo as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, provendo-lhes as competências fundamentais requeridas para a plena participação na vida econômica, social, política e cultural do país.
Hoje se reconhece o valor da Educação Infantil na vida dos indivíduos, pois, sendo ela a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade, de acordo com o que dispõe a LDB, o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução n.º 1, de 7 de abril de 1999, revogada pela Resolução CNE/CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009, estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, que devem ser observadas, na consecução do presente Plano, por todas as instituições de educação infantil existentes no município. Assim, adotam-se como diretrizes aquelas constantes da Resolução CNE/CEB 5/2009, que assim consideram:
I. As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes fundamentos norteadores:
a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum;
b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;
c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
II. As Instituições de Educação Infantil, ao definir suas Propostas Pedagógicas deverão explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal dos alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional, nos vários contextos em que se situem.
III. As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas Pedagógicas, práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível.
IV. As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao reconhecerem as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e a conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores.
Com relação à faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a oferta de Educação Infantil terá como prioridade as famílias de menor renda, caminhando-se para a universalização do atendimento. A universalização, neste caso, significa ofertar vagas para todas as famílias que desejarem matricular seus filhos nesta etapa da educação infantil, posto que a mesma não é obrigatória, ficando a cargo da família a decisão sobre a matrícula.
Já na faixa etária referente à pré-escola a diretriz aponta no sentido de universalizar o ensino até o ano de 2016, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º. 59, de 11.11.09, para que o ensino pré-escolar (4 e 5 anos) se torne obrigatório.
A formação mínima dos profissionais e docentes que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao previsto na LDB. Assim, devem ser adotadas estratégias para formação em serviço e incentivos para que os profissionais frequentem graus superiores de ensino.
Já a inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais na rede regular vem sendo realizada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação de professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
2.1.1.3 - Objetivos e Metas
1. Ampliar a oferta de Educação Infantil na modalidade de creche de forma a atender a 50% da população de até 3 anos de idade até o ano de 2020 e organizar a rede municipal de ensino de forma a garantir a manutenção do atendimento de 100% da população de 4 e 5 anos de idade.
2. Elaborar, no prazo de um 1 (um) ano, através do Conselho Municipal de Educação, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas e das necessidades do processo educativo quanto a:
a) espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) adequação às características das crianças especiais.
3. A partir da elaboração dos padrões mínimos a que se refere o item anterior, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos nos referidos padrões;
4. Avaliar a Educação Infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
5. Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.
6. Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação;
7. Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a Educação Infantil;
8. Estimular a articulação entre programas de pós-graduação e cursos de formação de professores para a Educação Infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos;
9. Fomentar o atendimento das crianças do campo na Educação Infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
10. Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.
11. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 4 e 5 anos de idade;
12. Observar, no que diz respeito à educação infantil, as metas estabelecidas nos demais capítulos.
2.1.2 Ensino Fundamental
2.1.2.1 Diagnóstico
A Lei Federal 9394/96 - LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei n.º 11.274/06, assim dispõe:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."
Os anos iniciais do Ensino Fundamental da municipalidade de Lençóis Paulista são oferecidas nas seguintes escolas:
Nome da Escola | Modalidade | Ciclo | Natureza |
EMEF Prof.ª Idalina Canova de Barros | Ensino Fundamental I e II | I, II, III e IV | Municipal |
EMEF Prof. Edwaldo Roque Bianchini | Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
EMEF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini | Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
EMEF Esperança de Oliveira | Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
| Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat | Ensino Fundamental I e II | I, II, III e IV | Municipal |
EMEF Prof.ª Lina Bosi Casanova | Ensino Fundamental I e II | I, II, III e IV | Municipal |
EMEIF Prof.ª Eliza Pereira de Barros | Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
| Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
EMEIF Prof.ª Amélia Benta do Nascimento Oliveira | Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
EMEIF Prefeito Ezio Paccola | Ensino Fundamenmtal I | I e II | Municipal |
EMEIF Prof. Nelson Brollo | Ensino Fundamental I | I e II | Municipal |
EMEIF Philomena Briquesi Boso | Ensino Fundamental I e II | I, II, III e IV | Municipal |
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista | Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio | 1º ao 9º ano | Particular |
Colégio Francisco Garrido | Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio | 1º ao 9º ano | Particular |
| Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio | 1º ao 9º ano | Particular |
SESI – Serviço Social da Indústria | Ensino Fundamental I e II | 1º ao 9º ano | Particular |
Os anos finais do Ensino Fundamental da municipalidade de Lençóis Paulista são oferecidas nas seguintes escolas:
Nome da Escola | Natureza |
EMEF Prof.ª Idalina Canova de Barros | Municipal |
EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat | Municipal |
EMEF Prof.ª Lina Bosi Casanova | Municipal |
EMEIF Philomena Briquesi Boso | Municipal |
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista | Particular |
Colégio Francisco Garrido | Particular |
Colégio São José | Particular |
EE “Dr. Paulo Zillo” | Estadual |
EE “Prof.ª Leonina Alves Coneglian” | Estadual |
EE “Prof.ª Vera Braga Franco Giacomini” | Estadual |
EE “Virgílio Capoani” | Estadual |
SESI – Serviço Social da Indústria | Particular |
Em relação ao Ensino Fundamental, apenas a título de comparação, vale observar que o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, através de seu Conselho Estadual de Educação e da Indicação CEE/SP n.º 8/97 assim se manifestou: "A adoção do regime de progressão continuada em ciclo único no Ensino Fundamental pode vir a representar inovação mais relevante e positiva na história recente da educação no Estado de São Paulo", ficando então instituído para o sistema através da Deliberação CEE/SP n.º 09/97 e Resolução SE n.º 04/98 o regime de progressão continuada.
Já o Município de Lençóis Paulista adota a organização do segmento em quatro Ciclos, a saber: Ciclo I - 1º ao 3º ano; Ciclo II - 4º ao 5º ano; Ciclo III - 6º ao 7º ano e Ciclo IV - 8º ao 9º ano. Não o faz, portanto, em ciclo único. No entanto, assim como o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, desenvolve ações objetivando a elaboração de projetos para implementação do regime de progressão continuada por ciclos, assegurando:
" Avaliação institucional interna e externa;
" Avaliações da aprendizagem ao longo do processo, conduzindo a uma avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem do aluno, de modo a permitir a apreciação de seu desempenho em cada ciclo;
" Atividades de reforço e recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final de cada ciclo ou nível;
" Meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de estudos;
" Indicadores de desempenho;
" Controle de frequência de alunos;
" Processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
" Contínua melhoria do ensino;
" Dispositivos regimentais adequados;
" Formas de implantação, implementação e avaliação de projetos;
" Articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, oferecendo-lhe informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar.
O Poder Público Municipal mantém o Ensino Fundamental em seu ciclo inicial - Ciclo I, onde atende toda a demanda municipal e também em seu clico final - onde atua em conjunto com a rede estadual. A atuação do município no ensino fundamental deu-se a partir de 2002, quando foi firmado Termo de Parceria com o Estado, objetivando-se alcançar o regime de colaboração com o Governo do Estado, como previsto na Constituição Federal, na LDB e na Lei Federal n.º 10.172/2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação.
No que se refere à distribuição dos alunos do Ensino Fundamental no município de Lençóis Paulista, conforme dados do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais -, em 2012, mostrava-se da seguinte forma:
ENSINO FUNDAMENTAL – Distribuição por Rede |
| n.º alunos total | Séries iniciais | Séries finais |
Estadual | 2.041 | 0 | 2.041 |
Municipal | 5.407 | 4.093 | 1.314 |
Privada | 797 | 363 | 434 |
TOTAL | 8.245 | 4.456 | 3.789 |
Fonte: www.inep.gov.br
A LDB, em seu artigo 24, quando organiza a educação básica, e o CEE/SP, quando estabelece mecanismos necessários à implementação da progressão continuada, preveem a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência, paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. É óbvio que, com o objetivo de assegurar a qualidade desejada do ensino é essencial que se realizem avaliações continuadas da aprendizagem. Portanto, ao analisarmos o Ensino Fundamental, não poderemos ingenuamente procurar na legislação as causas do fracasso escolar.
A Educação Municipal, graças ao compromisso dos gestores e dos profissionais da educação, demonstra que o diagnóstico da realidade do município de Lençóis Paulista em relação ao Ensino Fundamental, não difere em muito da realidade brasileira como um todo, senão vejamos:
a) a repetência escolar ainda é considerável, sendo 2,2% de 1º ao 5º ano e 3,4% do 6º ao 9º;
b) o índice de evasão é de 0,1% nos anos iniciais e 1,1% nos anos finais; assim, o insucesso escolar ainda é registrado, marcadamente entre os alunos que mais necessitam do apoio escolar;
OBS.: Os dados acima foram extraídos da Fundação Seade, referente ao ano de 2010, favor confirmar os percentuais. DADOS VALIDADOS
c) o número médio de alunos por turma, no ensino fundamental, é de 25 a 30 alunos.
Tais dificuldades podem e devem ser superadas, bastando que cada um dos elementos envolvidos no processo, como previsto constitucionalmente, cumpra com sua parte de responsabilidade quanto ao Ensino Fundamental. Há de se ressaltar que a Rede Municipal de Ensino oferece vagas para todas as crianças em idade escolar (6 a 14) anos de idade, disponibilizando transporte escolar aos que dele necessitam, oportunizando, deste modo, uma educação de qualidade.
No ano de 2013 estão sendo atendidos 450 alunos com transporte escolar e 13.386 com o programa de merenda escolar, incluídos os alunos matriculados nas escolas estaduais que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental.
Quanto à merenda escolar, o município possui um Centro de Alimentação - Cozinha Piloto Central, com padaria e equipamento para produção de leite e sucos para os alunos, de onde são distribuídos aos alunos de 6 (seis) Escolas Estaduais, 12 (doze) creches, 04 (quatro) centros educativos, 07 (sete) EMEIs - Escolas Municipais de Educação Infantil, 13 (treze) EMEIFs - Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II , APAE e Lar das Crianças, totalizando 44 (quarenta e quatro) unidades. As entregas são feitas através de 04 (quatro) veículos que pertencem à Administração Municipal.
Ressalta-se que os cardápios são diversificados elaborados por Nutricionista, com a participação do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, buscando atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis.
O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação tem sido preocupação do Município. Além do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, bem como da Prova Brasil, atualmente tem se valido o município dos indicadores demonstrados pelo IDEB, que demonstra o índice de desenvolvimento da Educação Básica.
O IDEB, novo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo MEC, faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE lançado pelo governo federal em abril de 2007 e trata-se de um indicador de qualidade educacional que combina informações de desempenho em exames padronizados (Prova Brasil e Saeb - Sistema de Avaliação da Educação Básica), obtido pelos estudantes ao final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio), com informações sobre o rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono medidas pelo Censo Escolar da Educação Básica).
O último IDEB divulgado refere-se ao ano de 2011, sendo que a média nacional para a 1ª fase do Ensino Fundamental foi de 5,0 pontos e 4,1 para a 2ª fase. O objetivo é que o Brasil atinja a média de 6 (seis) pontos até o ano de 2021.
No Estado de São Paulo a média registrada na 1ª fase do ensino fundamental foi de 5,4 pontos e 4,4 pontos na 2ª fase.
Já no Município de Lençóis Paulista o IDEB 2011 registrou média de 6,5 pontos na 1ª fase do Ensino Fundamental da rede municipal, enquanto a meta projetada era de 5,7. Conforme pode ser observado, a média obtida por nosso Município foi superior à meta e também às médias nacional e estadual.
No entanto, vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a serem atingidas por cada município. No quadro abaixo é possível verificar o comparativo metas projetadas e IDEB observado referentes aos anos de 2005, 2007 e 2009:
Município de Lençóis Paulista – Relação Metas e IDEB Observado |
2007 | 2009 | 2011 |
Meta Projetada | IDEB observado | Meta Projetada | IDEB observado | Meta Projetada | IDEB observado |
5,0 | 5,3 | 5,3 | 5,8 | 5,7 | 6,5 |
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar.
Em relação às metas projetadas para os próximos anos, temos:
Metas Projetadas |
2011 | 2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
5,7 | 5,9 | 6,2 | 6,4 | 6,6 | 6,9 |
4,7 | 5,0 | 5,4 | 5,6 | 5,9 | 6,1 |
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar.
2.1.2.2 Diretrizes
O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito nos termos da Constituição Federal, é direito público subjetivo e, portanto, cabe ao Estado garantir o acesso, a permanência e a sua conclusão a todos aqueles que se enquadrarem na faixa de idade correspondente à obrigatoriedade.
Ainda de acordo com a Constituição federal, a responsabilidade pela oferta do ensino fundamental é do Estado e dos Municípios, em regime de colaboração.
A grande diretriz desse nível de ensino no município é a manutenção da universalização do ensino, já obtida, aliada a uma escola em que se garanta não apenas o acesso, mas também o sucesso escolar.
Nesse sentido, a formação continuada e permanente dos docentes se impõe como diretriz obrigatória, pois, somente com professores bem capacitados se garantirá a qualidade do ensino público.
As escolas deverão observar integralmente as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, emanadas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de dezembro de 2010), bem como as diretrizes operacionais para o fornecimento do ensino fundamental de nove anos (resolução CNE/CEB n.º 1/2010) estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum e os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Nas escolas da rede municipal de ensino, os currículos deverão continuar a ser enriquecidos pela presença de professores especialistas de Educação Física, Educação Musical e Inglês.
A inclusão de alunos portadores de necessidades especiais nas classes regulares representa um avanço histórico em relação ao movimento de integração social. Diante disso, as escolas públicas existentes no município, sejam estaduais ou municipais, deverão se preparar com adaptações necessárias, não apenas do espaço físico, como também com materiais didático-pedagógicos.
Outra diretriz será a de disponibilizar recursos de multimídia, possibilitando que os alunos tenham acesso às modernas tecnologias educacionais.
2.1.2.3 Objetivos e Metas
1. Manter a universalização do Ensino Fundamental, garantindo a permanência e aprendizagem de todos os alunos;
2. Manter mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;
3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
4. Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde;
5. Aderir a programas de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo ao sistema municipal reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades;
6. Participar de programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, enquanto existentes, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas;
7. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
8. Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental através de projetos e programas para as populações do campo nas próprias comunidades rurais ou em estabelecimentos localizados no perímetro urbano;
9. Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região;
10. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
11. Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computador/estudante nas escolas da rede publica municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
12. Definir, até dezembro de 2013, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;
13. Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
14. Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos (Ciclo I - 1º e 3º anos), a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano;
15. Aplicar exame periódico especifico para aferir a alfabetização das crianças;
16. Aderir a tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
17. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
18. Buscar a implementação progressiva do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
19. Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
20. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;
21. Atingir as médias municipais para o IDEB;
22. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
23. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
24. Aderir a tecnologias educacionais para o ensino fundamental, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
25. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
26. Aderir a programas destinados ao atendimento ao estudante, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
27. Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais;
28. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino;
29. Informatizar a gestão das escolas, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Diretoria de educação;
30. Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
31. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;
32. Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral;
33. Assegurar, a todas as escolas públicas municipais, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
34. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
35. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;
36. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
37. Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para o ensino fundamental, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 6 e 14 anos;
38. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino.
2.1.3 Ensino Médio
2.1.3.1 Diagnóstico
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a Nação Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava a "progressiva universalização" desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma definitiva e garantir a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional n.º. 59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na educação infantil, referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em todo o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 1996 e 2002, no Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 8%.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a oferta de ensino médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso município nas seguintes escolas:
Nome da Escola | Natureza |
EE “ Dr. Paulo Zillo” | Estadual |
EE “ Profª Leonina Alves Coneglian” | Estadual |
EE “ Profª Vera Braga Franco Giacomini” | Esatadual |
EE “ Virgílio Capoani” | Estadual |
ETEC – Centro Paula Souza | Estadual |
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista | Particular |
Colégio Francisco Garrido | Particular |
Colégio São José | Particular |
Prevê – Objetivo | Particular |
SESI – Serviço Social da Indústria | Particular |
Segundo dados da Fundação SEADE, até o ano de 2000, a população na faixa etária de 18 a 24 anos com ensino médio completo em Lençóis Paulista correspondia a 32,04%, o que demonstra um número considerável de habitantes aos quais deve ser ofertado o ensino médio.
Vejamos a evolução de matrículas no ensino médio na rede estadual e particular através dos dados dos Censos Escolares:
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO |
Ano | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |
Rede Estadual | 2429 | 2396 | 2317 | 2264 | 2514 | 2195 | 2282 | 2249 |
Rede Particular | 353 | 345 | 352 | 299 | 403 | 421 | 463 | 429 |
Total | 2782 | 2741 | 2669 | 2563 | 2557 | 2616 | 2557 | 2616 |
Fonte: INEP - Censo Escolar (2010).
No ano de 2013, o número médio de alunos por turma é de 30 a 40 alunos.
Atualmente, no ensino médio estão sendo atendidos 545 alunos com transporte escolar e 2253 alunos com o programa de merenda escolar.
Em relação às taxas de evasão, reprovação e aprovação neste nível de ensino, apresentamos os seguintes quadros:
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR (EM %) |
Ano | 2005 | 2011 |
Rede Estadual | 8,1 | 3,9 |
Rede Particular | 0,6 | - |
Fonte: Seade (2013).
TAXA DE REPROVAÇÃO (EM %) |
Ano | 2005 | 2011 |
Rede Estadual | 5,4 | 7,5 |
Rede Particular | 0,6 | 1,5 |
Fonte: Seade (2013).
TAXA DE APROVAÇÃO (EM %) |
Ano | 2005 | 2011 |
Rede Estadual | 86,6 | 88,6 |
Rede Particular | 98,8 | 98,5 |
Fonte: Seade (2013).
Embora seja do Estado a obrigatoriedade de garantir a oferta de ensino médio de qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo. Cabe, então, ao Município cobrar do Estado a garantia da qualidade dessa educação, haja vista que os alunos, embora estudem em escolas estaduais, vivem e moram no município.
Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano Municipal de Educação as expectativas que os munícipes esperam do Estado quanto à qualidade de educação oferecida nas escolas públicas estaduais e particulares presentes no município.
2.1.3.2 Diretrizes
Conforme o estabelecido na LDB vigente e Constituição Federal (Art. 211, §3º), o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve ser ofertado prioritariamente pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Contudo, o Município também tem sua parcela de responsabilidade, pois os alunos são cidadãos que residem no município. Portanto, o Poder Público, como um todo, deve articular-se para garantir o ensino médio obrigatório e gratuito.
Desta forma, o presente Plano entende que ao município fica reservado o papel de colaborador com o Estado, intervindo para que este garanta o acesso e o sucesso escolar (C.F., art. 208).
2.1.3.3 Objetivos e Metas
1. Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2020, da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% nesta faixa etária;
2. Intervir junto ao Estado de São Paulo para que este mantenha programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental por meio de acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3. Intervir junto ao Estado de São Paulo para que este fomente a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo;
4. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho;
5. Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com o Estado de São Paulo;
6. Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
7. Colaborar no fomento de programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;
8. Auxiliar o Estado de São Paulo na chamada, no prazo de 1 (um) ano, da população em idade escolar que não ingressou ou não concluiu o Ensino Médio;
9. Intervir junto ao Estado de São Paulo para fins de oferecimento de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
10. Reivindicar do Estado melhorias nas escolas estaduais;
11. Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas;
12. Apoiar e incentivar o grêmio estudantil, espaço de participação e exercício da cidadania;
13. Observar, no que diz respeito ao Ensino Médio, as metas estabelecidas nos demais capítulos.
2.2 Educação Superior
2.2.1 Diagnóstico
Ao longo de nossa história, o ensino superior foi privilégio de uma pequena parte da população.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas dessas medidas, as quais tem acesso alunos residentes em nosso município.
É importante frisar que em Lençóis Paulista há universidades privadas de ensino superior que oferecem cursos nas seguintes opções:
- FACOL - Faculdade Orígenes Lessa: Administração, Sistema de Informação, Pedagogia - Licenciatura e Educação Física - Licenciatura; e
- FACINTER - Faculdade Internacional de Curitiba, que trabalha a educação superior na modalidade de educação à distância e oferece: Comércio Exterior, Gestão Comercial, Gestão da Produção Industrial, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing, Processos Gerenciais, Secretariado e Pedagogia.
Do exposto, temos que há apenas 2 (duas) instituições de ensino superior em nosso município, as quais oferecem opções que não satisfazem a totalidade dos munícipes.
Essa realidade leva um grande número de jovens a mudar da cidade, sendo que muitos deles não mais retornam depois de formados.
Para aqueles que aqui permaneceram e que conseguem chegar a esse nível de ensino, o destino são os cursos existentes no município e na região, a maioria deles em instituições privadas.
O número de alunos, isto posto, que deixa a cidade diariamente para estudar em outros municípios chega a, aproximadamente 800, o que significa considerável importância. Dentre os cursos mais freqüentados estão Pedagogia, Direito, Engenharia, Química, Educação Física, Farmácia, Matemática, Letras, Produção Sucroalcooleira, Psicologia, Odontologia, além de outros.
As cidades mais procuradas são Bauru, Jaú, Agudos e São Manuel.
Do ponto de vista da organização legal da educação superior, não cabe ao Município atuar nesse nível de ensino, tarefa reservada à União, aos estados e ao distrito federal.
Entretanto o presente Plano deve estabelecer diretrizes e metas para esse nível de ensino, reservando ao Município o papel de articulador e colaborador.
2.2.2 Diretrizes
Em função da responsabilidade do município para com a educação infantil e ensino fundamental, não lhe cabe outro papel senão o de ser o articulador com outras esferas de governo e instituições de ensino superior visando propiciar condições para que o maior número possível de munícipes tenham acesso à educação superior.
2.2.3 Objetivos e Metas
1. Reivindicar do Estado ações no sentido de implantar cursos superiores públicos e gratuitos, com recursos de multimídia, com presença flexibilizada e utilização de ferramentas de ensino à distância;
2. Ofertar, quando necessário e possível, através do Município, meios de acesso aos cursos instalados em outras cidades da região;
3. Reivindicar do Estado a instalação de cursos superiores de tecnologia no Município ou em Municípios da região, de forma alcançar atendimento ao munícipe de Lençóis Paulista;
4. Articular-se com instituições de ensino superior instaladas na região para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da sociedade em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e pequenos e médios empresários, objetivando difundir novas técnicas de administração e de produção;
5. Garantir, através de parcerias com instituições de educação superior públicas e privadas, a oferta de cursos de extensão, para atender às necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior;
6. Estabelecer com as instituições instaladas na região programas de incentivo para que a população do município possa cursar o ensino superior;
7. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos, no que diz respeito à Educação Superior.