LEI ORDINÁRIA Nº 4515, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova o Plano Municipal de Educação de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do Anexo I desta lei, com duração de dez anos.
Art. 2º O Município, através da Diretoria Municipal de Educação, em regime de colaboração com outras esferas governamentais, instituições privadas e organizações da sociedade civil, efetuará o monitoramento e procederá às avaliações periódicas de acordo com o disposto no presente Plano Municipal de Educação.
§ 1º A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta lei, e as demais a cada três anos, através da realização de Conferências Municipais de Educação, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas a correções de deficiências e distorções.
Art. 3º Os planos plurianuais do município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º O município empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de setembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de setembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
Anexo I
PLANO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
2013 - 2022
 
Lençóis Paulista - SP
 
 IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
 
LUCINARA BARBOSA
Diretora de Educação
 
Organização, Redação, Coleta de Dados
Adalberto Lourenço - Graboski Advogados
Sabrina Amoedo dos Santos - Assistente Técnico Pedagógico
 
Análise de Dados
Lucinara Barbosa - Diretora de Educação.
Meiri Ap. Galassi Montanheiro - Supervisora de Ensino.
Simone Mari Justo - Supervisora de Ensino.
Raquel Ramos Romani - Assistente Técnico Pedagógico
Marli de Amaral Sant'Ana - Assistente Técnico Pedagógico.
Maria Inês Médola - Assistente Técnico Pedagógico.
Sueli Ap. Mantelli - Assistente Técnico Pedagógico.
Laura Regina Paniagua Justino - Assistente Técnico Pedagógico.
Adriana Ap. Silveira Honório - Assistente Técnico Pedagógico.
Sabrina Amoedo dos Santos - Assistente Técnico Pedagógico.
Roseli Vicente - Assistente Técnico Pedagógico.
Maria José Ap. F. S. Campanholi - Assistente Técnico Pedagógico.
Rosangela Morelli - Assistente Técnico Pedagógico.
Roselene Ribeiro do Prado - Assistente Técnico Pedagógico.
 
Colaboração
Diretores das Escolas Municipais
Diretores das Escolas Estaduais
Diretores das Escolas Particulares
Diretores das Escolas de Ensino Profissionalizante
Diretores das Instituições de Ensino Superior
Conselho Municipal de Educação
 
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO...................................................................................................................
01 
INTRODUÇÃO……………………………………………………………………….........
02 
1.1 Caracterização geral do Município de Lençóis Paulista…………………………….........
02 
1.1.1 Histórico……………………………………………………………………………......
02 
1.1.2 Diagnóstico socioeconômico…………………………………………………………...
03 
NÍVEIS DE ENSINO………………………………………………………………….........
08 
2.1 Educação Básica………………………………………………………………………......
08 
2.1.1 Educação Infantil…………………………………………………………………….....
08 
2.1.1.1 Diagnóstico…………………………………………………………………………...
08 
2.1.1.2 Diretrizes……………………………………………………………………………...
11 
2.1.1.3 Objetivos e Metas……………………………………………………………………..
13 
2.1.2 Ensino Fundamental………………………………………………………………….....
15 
2.1.2.1 Diagnóstico…………………………………………………………………………...
15 
2.1.2.2 Diretrizes……………………………………………………………………………...
20 
2.1.2.3 Objetivos e Metas…………………………………………………………………......
21 
2.1.3 Ensino Médio…………………………………………………………………………...
25 
2.1.3.1 Diagnóstico…………………………………………………………………………...
25 
2.1.3.2 Diretrizes………………………………………………………………………….......
27 
2.1.3.3 Objetivos e Metas…………………………………………………………………......
27 
2.2 Educação Superior……………………………………………………………………......
28 
2.2.1 Diagnóstico…………………………………………………………………………......
28 
2.2.2 Diretrizes……………………………………………………………………………......
29 
2.2.3 Objetivos e Metas…………………………………………………………………….....
29 
MODALIDADES DE ENSINO……………………………………………………............
31 
3.1 Educação de Jovens e Adultos………………………………………………………........
31 
3.1.1 Diagnóstico…………………………………………………………………………......
31 
3.1.2 Diretrizes………………………………………………………………………………..
33 
3.1.3 Objetivos e Metas…………………………………………………………………….....
33 
3.2 Educação Profissional………………………………………………………………….....
39 
3.2.1 Diagnóstico……………………………………………………………………………..
39 
3.2.2 Diretrizes………………………………………………………………………………..
41 
3.2.3 Objetivos e Metas……………………………………………………………………….
42 
3.3 Educação Especial…………………………………………………………………….......
39 
3.3.1 Diagnóstico……………………………………………………………………………..
39 
3.3.2 Diretrizes………………………………………………………………………………..
41 
3.3.3 Objetivos e Metas…………………………………………………………………….....
42 
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA…………………………………………..........
45 
4.1 Formação dos Professores e Valorização do Magistério e Profissionais da Educação…...
45 
4.1.1 Diagnóstico…………………………………………………………………………......
45 
4.1.2 Diretrizes………………………………………………………………………………..
46 
4.1.3 Objetivos e Metas……………………………………………………………………….
47 
FINANCIAMENTO E GESTÃO……………………………………………………..........
49 
5.1 Diagnóstico……………………………………………………………………………….
49 
5.2 Diretrizes……………………………………………………………………………….....
50 
5.3 Objetivos e Metas – Financiamento……………………………………………………....
50 
5.4 Objetivos e Metas – Gestão…………………………………………………………….....
51 
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO……………………………............
52 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................
53 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LENÇÓIS PAULISTA
 
APRESENTAÇÃO
O Plano Nacional de Educação que vigorou durante o decênio 2001/2010, bem como o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação para o período de 2011 a 2020 representam, por parte da União, o coroamento de um conjunto de iniciativas que tiveram e tem como objetivo último melhorar o desempenho do sistema educacional brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 constituiu o ponto de partida de uma série de medidas políticas para a área da educação, que tomariam corpo, efetivamente, a partir de meados da década seguinte.
Ocorre que a Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 214, a existência de um Plano Nacional de Educação, com duração decenal, e estabeleceu que as ações articuladas e integradas do poder público deveriam estar voltadas para a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do País e o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação proporcionalmente ao produto interno bruto.
A seu turno, a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o mandamento constitucional, estabeleceu que a União deveria, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborar o Plano Nacional de Educação (art. 9º, I).
Por sua vez, o Plano Nacional de Educação 2001/2010 reforçou o man-damento de que os Estados e Municípios também deveriam elaborar seus respectivos pla-nos quando, em seu art. 2º, assim determinou: "A partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elabo-rar planos decenais correspondentes".
Na mesma linha, o Projeto de Lei que dispõe sobre a aprovação do Plano Nacional de Educação referente ao decênio 2011-2020 reforça o mandamento de que os Estados, Distrito Federal e Municípios também devem elaborar seus respectivos planos quando, em seu art. 8º, assim determina: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei".
Neste sentido, e em atendimento à legislação educacional vigente, o Plano Municipal de Educação do Município de Lençóis Paulista, com base na análise da real eficácia do Plano Nacional de Educação vigente na década de 2001/2010 e no Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional, para fins de aprovação do PNE 2011/2020, é elaborado.
Para isto, tarefa das mais relevantes e para fins de chegar-se ao resultado ora apresentado, a Prefeita Municipal incumbiu à Diretoria Municipal de Educação a responsabilidade pela elaboração do presente Plano, a qual organizou os trabalhos pautada pela observação da manifestação dos diversos segmentos da sociedade municipal.
Neste passo, os trabalhos foram realizados partindo-se de uma análise efetiva acerca dos resultados alcançados quando vigente o Plano Nacional correspondente ao decênio 2001-2010 e do Projeto de Lei que disciplina Plano Nacional de Educação correspondente ao decênio 2011-2020, ainda em tramitação. A realidade local, aliada a estas análises, permitiu a construção de um diagnóstico da situação atual, estabelecendo diretrizes e metas para os próximos dez anos.
Decerto, vale ressaltar que, ao elaborar o presente Plano vislumbrou-se também e, sobretudo, o estabelecimento de um planejamento duradouro para a área da educação, de forma que seja possível e viável, ao longo de uma década, garantir avanços em benefício de toda a sociedade.
1 INTRODUÇÃO
1.1 Caracterização geral do Município de Lençóis Paulista
1.1.1 Histórico
A Região do município de Lençóis foi desbravada em meados do século retrasado e por volta do ano de 1850 teve início o lugarejo chamado "Lençóis", que pertencia ao território de Botucatu.
Consta ainda que a civilização foi trazida ao local por José Teodoro de Souza, considerado um de seus fundadores, com o intuito de explorar a fertilidade do solo. Outros, entretanto, atribuem o início a Francisco Alves Pereira que, desligando-se de uma caravana, aventurou-se a explorar o fluente do Tietê, mais tarde chamado de Lençóis porque suas espumas brancas eram semelhantes a lençóis ao vento.
Datas importantes marcam a história do município, tais como 28 de Abril de 1858 (elevação à categoria de Freguesia pela Lei n.º 36), 25 de abril de 1865 (elevação à categoria de Vila pela Lei n.º 90, passando a denominar-se "Lençóis"), 12 de julho de 1866 (elevação à categoria de Município), 30 de novembro de 1944 (a Lei n.º 14.334 mudou-lhe o nome para "Ubirama", para distingui-lo de homônimo município baiano) e 24 de dezembro de 1948 (a Lei n.º 233 volta o nome "Lençóis", agora acrescentando o adjetivo "Paulista").
Fonte:www.lencoispaulista.sp.gov.br
1.1.2 Diagnóstico socioeconômico
O estudo sobre as características do município de Lençóis Paulista e da área de abrangência em que está inserido tem por objetivo retratar e dimensionar de forma panorâmica seus principais indicadores socioeconômicos, envolvendo os aspectos relativos à população, à produção, ao trabalho, ao emprego e à renda, de forma a contribuir para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, sobretudo no que se refere à fixação de diretrizes, metas e objetivos.
Localizado na região Centro-Oeste do Estado de São Paulo, apresenta relevo sem oscilações topográficas, caracterizando-se como suave ondulado, não montanhoso, próprio para a atividade agropecuária.
De acordo com os indicadores estatísticos da Fundação SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados, a taxa de urbanização em 2010 era de 97,76%, acima da taxa registrada no Estado, que era de 95,94%.
Quanto à população, registrou-se em 2012 que o número de habitantes era de 62.414. Deste número, 21,09% corresponde à população com menos de 15 anos de idade, ao passo que a população com 60 anos ou mais correspondia a 11,50% do número de habitantes.
Em relação à população urbana e rural, é notório que houve uma migração significava para a zona urbana. Ocorre que no ano de 1980 a população rural representava 16,41% da população do Município; já em 1990 este percentual caiu para 7,56% e, em 2010, último período registrado pela Fundação SEADE, a população rural representava apenas 2,23% da população total.
Ainda, conforme os indicadores da Fundação SEADE, a taxa geométrica de crescimento anual da população (2012) foi de 0,85% ao ano, enquanto que a do Estado foi de 0,87%, ou seja, observa-se um crescimento populacional quase equiparado a média estadual.
Através da tabela abaixo podemos verificar o crescimento da população do Município desde o ano de 1980 até 2011:
POPULAÇÃO 
1980 
34.853 
1985 
39.681 
1990 
44.924 
1995 
49.333 
2000 
54.936 
2005 
58.070 
2007 
59.369 
2009 
60.705 
2011 
62.065 
2012 
62.414 
Fonte: Fundação SEADE (2011).
Por outro lado, seguindo-se a taxa geométrica de crescimento anual da população, que foi de 0,85% em 2012, é possível fazer uma projeção com vistas à estimativa de população para os próximos 10 anos:
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO 
2013 
62.944 
2014 
63.479 
2015 
64.018 
2016 
64.562 
2017 
65.110 
2018 
65.663 
2019 
66.221 
2020 
66.783 
2021 
67.350 
2022 
67.922 
Portanto, no decorrer dos dez anos de abrangência deste Plano, se nenhum evento excepcional ocorrer, mantida a taxa geométrica de crescimento da população, haverá um considerável aumento populacional, fator este que influi diretamente na política educacional de nosso município.
Quanto ao nível socioeconômico do município, os indicadores apontam os resultados configurados na tabela a seguir:
 
2000 
2010 
Lençóis Paulista 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento de até 1/2 Salário Mínimo (Em %) 
0,24 
1,35
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento de Mais de 1/2 a 1 Salário Mínimo (Em %) 
10,75 
12,79 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento de Mais de 1 a 2 Salários Mínimos (Em %) 
13,74 
29,67 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento de Mais de 2 a 3 Salários Mínimos (Em %) 
15,47 
18,86 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento de Mais de 3 a 5 Salários Mínimos (Em %) 
24,61 
15,34 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento de Mais de 5 a 10 Salários Mínimos (Em %) 
19,87 
7,97 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes com Rendimento Maior que 10 Salários Mínimos (Em %) 
9,71 
2,62 
Renda e Rendimento - Pessoas Responsáveis pelos Domicílios Particulares Permanentes sem Declaração de Rendimento 
(Em %) 
Fonte: Fundação SEADE (2012).
A distribuição da renda em Lençóis Paulista apresenta algumas particularidades que devem ser consideradas. Notamos que, significativamente, o percentual de pessoas responsáveis pelos domicílios particulares é maior nos indicadores daqueles que percebem de 01 a 02 salários mínimos mensais. É possível constatar, ainda, que houve um aumento no número daqueles cuja renda varia de 01 a 02 salários mínimos e de 02 a 03 salários mínimos.
Por todo o exposto, ainda se percebe, no município de Lençóis Paulista, o fenômeno da concentração de renda, não refletindo os dados acima uma distribuição de renda homogênea.
Essa distribuição, em 2010, demonstra o nível de renda e, consequentemente, o padrão de vida, decorrendo daí o nível salarial médio de Lençóis Paulista, que era de R$ 1.588,26 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Assim, vê-se que este rendimento médio das pessoas responsáveis pelos domicílios em Lençóis Paulista, se mostrou inferior à média do Estado de São Paulo, que era de R$ 1.870,49 (Um mil oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), bem como à média da Região Administrativa e de Governo de Bauru, na qual está inserida, cuja importância era de R$ 1.916,72 (Um mil novecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos).
As atividades econômicas predominantes no município são o comércio, a pecuária e agricultura, com destaques para a cana de açúcar.
Em relação ao número de estabelecimentos formais cadastrados no Ministério do Trabalho, que geram empregos e renda ao município, houve, no geral, variações que merecem destaque e análise. De acordo com dados tabulados pela Fundação SEADE, o Município de Lençóis Paulista contava, em 1995, com 322 estabelecimentos no setor de comércio, 147 no setor de agropecuária, 48 no de construção civil, 85 no setor de indústria e 245 no setor de serviços. Em 2009 este número subiu para 656 estabelecimentos no setor de comércio, 184 no de agropecuária, 482 no setor de serviços, 69 no setor da construção civil e 129 no setor da Indústria.
Assim, mostraram-se em ascensão todos os setores, com destaque para o setor do comércio e de serviços, o que reflete a migração da população rural para as cidades e a crescente taxa de urbanização a que acima aludimos.
Em 1995, o comércio contava com 322 estabelecimentos e em 2009 com 656, ou seja, apresentou um aumento de aproximadamente 103,72%, sendo que o setor de serviços, em 1995, contava com 245 estabelecimentos, e em 2009 com 482, aumentando 96,73%.
Os setores da agropecuária, indústria e de construção civil apresentaram, respectivamente, crescimento de 25,17%, 51,76% e 43,75% no número de estabelecimentos formais cadastrados, conforme se pode depreender dos dados abaixo demonstrados.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
Setores 
1995 
2009 
Comércio 
322 
656 
Agropecuária 
147 
184 
Const. Civil 
48 
69 
Indústria 
85 
129 
Serviços 
245 
451 
Fonte: SEADE, 2011.
Com isso, segundo os dados registrados até o ano de 2009, o Município de Lençóis Paulista conta, nos dias atuais, com média de 1.489 estabelecimentos nas áreas de comércio, agropecuária, construção civil, indústria e serviços, o que representou um crescimento total de aproximadamente 75,79% em relação ao ano de 1995.
Da mesma forma em que ocorreu um crescimento populacional e do número de estabelecimentos, o Município também apresentou significativo e positivo crescimento de empregos formais ocupados no mesmo período.
Segundo dados da Fundação SEADE, em 1995, o número de empregos formais ocupados era de 14.942. Em 2011, este número passou para 19.856, representando, portanto, um crescimento de aproximadamente 32,88%.
EMPREGOS FORMAIS (HOMENS E MULHERES) 
Setores 
1995 
2009 
Comércio 
1.266 
3.807 
Indústria 
4.959 
5.990 
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura 
4.885 
2.874 
Construção Civil 
541 
838 
Fonte: SEADE, 2013.
Em quase todos os setores houve crescimento do número de empregos formais, com destaque para o setor do Comércio e serviços. A exceção é a Agropecuária, que apresentou sensível redução.
Diante de tais informações, as perspectivas, em termos econômicos, são otimistas e, portanto, o PME poderá representar o instrumento necessário para a melhoria do quadro social. São essas dimensões, econômica e educacional, que promovem significativo avanço do desenvolvimento social. Se o município caminhar na direção de políticas públicas complementares (saúde, habitação, entre outras) poderá atingir, no final da década, um padrão de vida bem mais elevado.
Por certo, todos esses indicadores estatísticos, bem como a realidade municipal, foram levados em conta na elaboração do presente Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para que o município defina com clareza suas responsabilidades na área educacional e atue de forma organizada e planejada.
Como objetivo, o Plano pretende elevar sistematicamente o nível de escolaridade da população, erradicar o analfabetismo e tornar a educação alavanca do desenvolvimento socioeconômico e cultural, bem como instrumento imprescindível de enfrentamento da pobreza e redução das desigualdades sociais.
2 NÍVEIS DE ENSINO
2.1 Educação Básica
2.1.1 Educação Infantil
2.1.1.1 Diagnóstico
A Educação Infantil no Brasil, em especial nos últimos anos, passou por grandes transformações, crescendo de forma acelerada devido às necessidades das famílias e dos argumentos das ciências que investigam o processo de desenvolvimento da criança, cuja inteligência se aperfeiçoa dependendo dos estímulos e experiências vivenciadas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil para crianças na faixa etária de 0 a 3 anos em creches e de 4 e 5 anos em pré-escolas, conforme alterações legislativas que dispuseram sobre a ampliação do ensino fundamental para 9 anos. Previu, ainda, a centralização do atendimento das crianças em creches na área da Educação, razão pela qual esses estabelecimentos de ensino estão vinculados diretamente a Diretoria Municipal de Educação.
O atendimento das crianças em estabelecimentos específicos de Educação Infantil vem crescendo em nosso município, confirmando a tendência nacional, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que compartilhe do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e consequente reconhecimento da importância da educação nos primeiros anos de vida.
Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais especializados e capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que ela pode conhecer significa investir no desenvolvimento da criança de forma inusitada. Em face disto, o presente Plano deve apontar para a existência de um programa municipal de formação continuada dos profissionais do magistério.
Diversos são os argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal.
O município de Lençóis Paulista, em atendimento à legislação vigente oferece atendimento neste nível de ensino nas seguintes instituições educacionais:
Unidade de Ensino 
Modalidade 
Natureza 
Creche “Dona Augusta Parpinelli Zillo” 
Ed. Infantil /Creche 
Municipal 
Creche “ Dona Neide Madeira Dias “ 
Ed. Infantil /Creche 
Municipal 
Creche “ Wilson Trecente” 
Ed. Infantil/Creche 
Municipal 
Creche “ Oliveiro Emiliano Ribeiro” 
Ed. Infantil/Creche/Pré-Escola 
Municipal 
Creche “ Roza Capoani Paccola” 
Ed. Infantil/Creche 
Municipal 
Creche “ Marta Dal BeM Conti” 
Ed. Infantil/Creche 
Municipal 
Creche “ Dona Maria Moretto” 
Ed. Infantil/Creche 
Municipal 
Creche “ Dona Isabel Zillo” 
Ed. Infantil/Creche 
Municipal 
Creche “ Dona Morfina Grandi Paccola” 
Ed. Infantil/Creche 
Municipal 
Creche Odette Pietraroia 
Ed. Infantil/ Creche/Pré Escola 
Municipal 
Creche Maria Inês Crepaldi 
E. Infantil/ Creche 
Municipal 
Creche “Lúcio de Oliveira Lima 
Ed.Infantil/Creche 
Municipal 
EMEI “ Walt Disney” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEI “ Monteiro Lobato” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEI “Profª. Yvone Conti Capoani” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEI “ Maria Cordeiro Fernandes Orsi” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEI “ Profª. Marcelino Dayrell Queiroz” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEI “Aurea Damasceno Bernardes” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEI “Maria Tereza da Silva Coelho Jacon” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEIF “ Philomena Briquesi Boso” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEIF “ Nelson Brollo” 
Ed. Infantil/ Fundamental I 
Municipal 
EMEIF” Irma Carrit” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
EMEIF “Profª Amélia Benta do Nascimento Oliveira” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Municipal 
Colégio Francsico Garrido 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Particular 
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Particular 
Colégio São José 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Particular 
EEI “Pinguinho de Gente” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Particular 
EEI “Novo Mundo” 
Ed. Infantil/Pré-Escola 
Particular 
EEI “ Peixinho Feliz” 
Ed. Infantil/ Pré - Escola 
Particular 
Conforme demonstraremos na tabela abaixo, segundo os dados do Censo Escolar/2010 extraídos do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira, o número de crianças matriculadas na Educação Infantil no Município, em 2012, foi de 2.590 crianças. Destaca-se que de 0 a 3 anos foram 1.223 matrículas, ou seja, aproximadamente 47,22% do número de crianças matriculadas na Educação Infantil refere-se à modalidade de creche. Os outros 52,77% referem-se às matrículas de crianças em Pré-Escolas de 4 e 5 anos, correspondentes ao total de 1.367 matrículas.
Vejamos a evolução de matrículas na Educação Infantil segundo os dados do Censo Escolar:
MATRÍCULA INICIAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS (Municipais e Particulares) 
----------- 
2007 
2008 
2009 
2010 
2011 
2012 
CRECHES 
1.022 
1.274 
1.249 
1.279 
1.089 
1.223 
PRÉ-ESCOLA 
1.667 
1.852 
1.808 
1.572 
1.439 
1.367 
Fonte: INEP - Censo Escolar (2011).
Nota-se, portanto, que, apesar da variação, o número de matrículas de crianças na modalidade de creche merece destaque, uma vez que já houve um razoável crescimento. Quando comparados ao ano de 2007, na modalidade de creche, o aumento no numero de matriculas foi de 19,66%, ao passo que na modalidade de pré-escola houve uma queda no percentual de 21,94%.
Assim, analisando-se a população em idade da Educação Infantil de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos, verificaremos que o atendimento neste nível de ensino não está universalizado. Vejamos o quadro abaixo:
POPULAÇÃO EM IDADE ESCOLAR CORRESPONDENTE À EDUCAÇÃO INFANTIL 
------------ 
2005 
2006 
2007 
2008 
2009 
2010 
2011 
2012 
0 a 3 anos 
3.513 
3.472 
3.435 
3.395 
3.352 
3.308 
3.331 
3.235 
4 a 5 anos 
1.866 
1.836 
1.805 
1.774 
1.712 
1.710 
1.706 
1.620 
Fonte: Fundação SEADE (2011).
Tomando-se por base o ano de 2012, quando o universo populacional de crianças de 0 a 3 anos correspondia a 3235, apenas 1223 foram matriculadas na rede de ensino, o equivalente a 37,80% dessa população. Vê-se, assim que, embora o número de matrículas tenha aumentado, ainda há muitas crianças não atendidas na Educação Infantil, na modalidade de creche.
Em relação às crianças em idade pré- escolar de 4 e 5 anos, o universo populacional registrado no mesmo período foi de 1.620 crianças, ao passo que a rede escolar existente no município atendeu, conforme já exposto, 1367 crianças. Portanto, na modalidade de pré-escola, houve atendimento de 84,38% da população existente no ano de 2012.
Na mesma linha, temos a apontar que o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação referente ao decênio 2011-2020 estabelece que até janeiro de 2020, no mínimo, 50% da população na faixa etária de 0 a 3 anos deve ser atendida. Assim sendo, vemos que o Município de Lençóis Paulista, em 2012, atendeu 37,80% da população em faixa etária de 0 a 3 anos.
Vê-se, em contrapartida, que a situação vem sendo, gradativamente, revertida.
Referindo-se à faixa etária de 4 e 5 anos, a meta do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação para atendimento universalizado remete ao ano de 2016 como limite. Desta forma, quanto ao atendimento na modalidade de pré-escola, o Município está perto do limite proposto, alcançando o percentual de 84,38% de atendimento, o que não impede e, pelo contrário, deve motivar a busca pela universalidade e integralidade do atendimento.
Portanto, a oferta deve ser ampliada para atingir as metas do Plano Nacional de Educação no tocante à educação infantil, modalidade creche, até o final da década.
Quanto à infraestrutura, as creches possuem áreas externas e internas, inclusive com espaço para brinquedos, adequados e suficientes para o número de crianças que atendem, assim como, berçários, salas multifuncionais , refeitórios, lavanderia, cozinha e almoxarifado.
As pré-escolas possuem área externa ampla com parque infantil e arborizado; na parte interna, pátios cobertos, salas de aula com espaço físico adequado e equipadas com materiais pedagógicos específicos.
Em relação aos meios de transporte, os alunos das zonas urbanas são transportados pela Prefeitura Municipal que se vale de ônibus fretados, conforme as necessidades dos munícipes em idade escolar.
2.1.1.2 Diretrizes
O novo ordenamento legal, a partir da Constituição Federal de 1988 e da aprovação da LDB trouxe uma nova concepção de Educação à criança, entendida como sujeito de direitos. Como cidadã, tem direito à proteção integral assegurada pela família, pela sociedade e pelo poder público, respeitando sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento.
A importância que a Educação Infantil vem assumindo nos últimos anos traz novas demandas educacionais, sendo que algumas delas estão contempladas nas diretrizes.
Assim, faz-se necessário:
" atender a demanda de Educação Infantil com qualidade, beneficiando toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos frequentando uma Instituição Educacional;
" proporcionar atenção integral à criança, fortalecendo e ampliando a rede de Educação Infantil, prevendo atendimento em período integral;
" estimular experiências de organização escolar que ampliem a jornada escolar e o acesso a meios e processos de enriquecimento curricular;
" assegurar a todas as unidades de ensino padrões básicos de provisão de ambiente físico, de recursos e tecnologias instrucionais, de competências pedagógicas e de gestão para o desenvolvimento de processos de ensino de boa qualidade;
" definir padrões de aprendizagem a serem alcançados e garantir a todos oportunidades de aquisição de conteúdos e competências básicas;
" oferecer ensino de qualidade, satisfazendo as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, provendo-lhes as competências fundamentais requeridas para a plena participação na vida econômica, social, política e cultural do país.
Hoje se reconhece o valor da Educação Infantil na vida dos indivíduos, pois, sendo ela a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade, de acordo com o que dispõe a LDB, o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução n.º 1, de 7 de abril de 1999, revogada pela Resolução CNE/CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009, estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, que devem ser observadas, na consecução do presente Plano, por todas as instituições de educação infantil existentes no município. Assim, adotam-se como diretrizes aquelas constantes da Resolução CNE/CEB 5/2009, que assim consideram:
I. As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes fundamentos norteadores:
a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum;
b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;
c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
II. As Instituições de Educação Infantil, ao definir suas Propostas Pedagógicas deverão explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal dos alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional, nos vários contextos em que se situem.
III. As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas Pedagógicas, práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível.
IV. As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao reconhecerem as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e a conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores.
Com relação à faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a oferta de Educação Infantil terá como prioridade as famílias de menor renda, caminhando-se para a universalização do atendimento. A universalização, neste caso, significa ofertar vagas para todas as famílias que desejarem matricular seus filhos nesta etapa da educação infantil, posto que a mesma não é obrigatória, ficando a cargo da família a decisão sobre a matrícula.
Já na faixa etária referente à pré-escola a diretriz aponta no sentido de universalizar o ensino até o ano de 2016, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º. 59, de 11.11.09, para que o ensino pré-escolar (4 e 5 anos) se torne obrigatório.
A formação mínima dos profissionais e docentes que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao previsto na LDB. Assim, devem ser adotadas estratégias para formação em serviço e incentivos para que os profissionais frequentem graus superiores de ensino.
Já a inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais na rede regular vem sendo realizada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação de professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
2.1.1.3 - Objetivos e Metas
1. Ampliar a oferta de Educação Infantil na modalidade de creche de forma a atender a 50% da população de até 3 anos de idade até o ano de 2020 e organizar a rede municipal de ensino de forma a garantir a manutenção do atendimento de 100% da população de 4 e 5 anos de idade.
2. Elaborar, no prazo de um 1 (um) ano, através do Conselho Municipal de Educação, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas e das necessidades do processo educativo quanto a:
a) espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) adequação às características das crianças especiais.
3. A partir da elaboração dos padrões mínimos a que se refere o item anterior, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos nos referidos padrões;
4. Avaliar a Educação Infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
5. Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.
6. Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação;
7. Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a Educação Infantil;
8. Estimular a articulação entre programas de pós-graduação e cursos de formação de professores para a Educação Infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos;
9. Fomentar o atendimento das crianças do campo na Educação Infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
10. Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.
11. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 4 e 5 anos de idade;
12. Observar, no que diz respeito à educação infantil, as metas estabelecidas nos demais capítulos.
2.1.2 Ensino Fundamental
2.1.2.1 Diagnóstico
A Lei Federal 9394/96 - LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei n.º 11.274/06, assim dispõe:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."
Os anos iniciais do Ensino Fundamental da municipalidade de Lençóis Paulista são oferecidas nas seguintes escolas:
Nome da Escola 
Modalidade 
Ciclo 
Natureza 
EMEF Prof.ª Idalina Canova de Barros 
Ensino Fundamental I e II 
I, II, III e IV 
Municipal 
EMEF Prof. Edwaldo Roque Bianchini 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEF Esperança de Oliveira 
 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEF Luiz Zillo 
 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat 
Ensino Fundamental I e II 
I, II, III e IV 
Municipal 
EMEF Prof.ª Lina Bosi Casanova 
Ensino Fundamental I e II 
I, II, III e IV 
Municipal 
EMEIF Prof.ª Eliza Pereira de Barros 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEIF Irma Carrit 
 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEIF Prof.ª Amélia Benta do Nascimento Oliveira 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEIF Prefeito Ezio Paccola 
Ensino Fundamenmtal I 
I e II 
Municipal 
EMEIF Prof. Nelson Brollo 
 
Ensino Fundamental I 
I e II 
Municipal 
EMEIF Philomena Briquesi Boso 
Ensino Fundamental I e II 
I, II, III e IV 
Municipal 
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista 
Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio 
1º ao 9º ano 
Particular 
Colégio Francisco Garrido 
Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio 
1º ao 9º ano 
Particular 
Colégio São José 
 
Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio 
1º ao 9º ano 
Particular 
SESI – Serviço Social da Indústria 
Ensino Fundamental I e II 
1º ao 9º ano 
Particular 
Os anos finais do Ensino Fundamental da municipalidade de Lençóis Paulista são oferecidas nas seguintes escolas:
Nome da Escola 
Natureza 
EMEF Prof.ª Idalina Canova de Barros 
Municipal 
EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat 
Municipal 
EMEF Prof.ª Lina Bosi Casanova 
Municipal 
EMEIF Philomena Briquesi Boso 
Municipal 
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista 
Particular 
Colégio Francisco Garrido 
Particular 
Colégio São José 
Particular 
EE “Dr. Paulo Zillo” 
Estadual 
EE “Prof.ª Leonina Alves Coneglian” 
Estadual 
EE “Prof.ª Vera Braga Franco Giacomini” 
Estadual 
EE “Virgílio Capoani” 
Estadual 
SESI – Serviço Social da Indústria 
Particular 
Em relação ao Ensino Fundamental, apenas a título de comparação, vale observar que o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, através de seu Conselho Estadual de Educação e da Indicação CEE/SP n.º 8/97 assim se manifestou: "A adoção do regime de progressão continuada em ciclo único no Ensino Fundamental pode vir a representar inovação mais relevante e positiva na história recente da educação no Estado de São Paulo", ficando então instituído para o sistema através da Deliberação CEE/SP n.º 09/97 e Resolução SE n.º 04/98 o regime de progressão continuada.
Já o Município de Lençóis Paulista adota a organização do segmento em quatro Ciclos, a saber: Ciclo I - 1º ao 3º ano; Ciclo II - 4º ao 5º ano; Ciclo III - 6º ao 7º ano e Ciclo IV - 8º ao 9º ano. Não o faz, portanto, em ciclo único. No entanto, assim como o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, desenvolve ações objetivando a elaboração de projetos para implementação do regime de progressão continuada por ciclos, assegurando:
" Avaliação institucional interna e externa;
" Avaliações da aprendizagem ao longo do processo, conduzindo a uma avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem do aluno, de modo a permitir a apreciação de seu desempenho em cada ciclo;
" Atividades de reforço e recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final de cada ciclo ou nível;
" Meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de estudos;
" Indicadores de desempenho;
" Controle de frequência de alunos;
" Processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
" Contínua melhoria do ensino;
" Dispositivos regimentais adequados;
" Formas de implantação, implementação e avaliação de projetos;
" Articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, oferecendo-lhe informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar.
O Poder Público Municipal mantém o Ensino Fundamental em seu ciclo inicial - Ciclo I, onde atende toda a demanda municipal e também em seu clico final - onde atua em conjunto com a rede estadual. A atuação do município no ensino fundamental deu-se a partir de 2002, quando foi firmado Termo de Parceria com o Estado, objetivando-se alcançar o regime de colaboração com o Governo do Estado, como previsto na Constituição Federal, na LDB e na Lei Federal n.º 10.172/2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação.
No que se refere à distribuição dos alunos do Ensino Fundamental no município de Lençóis Paulista, conforme dados do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais -, em 2012, mostrava-se da seguinte forma:
ENSINO FUNDAMENTAL – Distribuição por Rede
 
n.º alunos total 
Séries iniciais 
Séries finais 
Estadual 
2.041 
2.041 
Municipal 
5.407 
4.093 
1.314 
Privada 
797 
363 
434 
TOTAL 
8.245 
4.456 
3.789 
Fonte: www.inep.gov.br
A LDB, em seu artigo 24, quando organiza a educação básica, e o CEE/SP, quando estabelece mecanismos necessários à implementação da progressão continuada, preveem a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência, paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. É óbvio que, com o objetivo de assegurar a qualidade desejada do ensino é essencial que se realizem avaliações continuadas da aprendizagem. Portanto, ao analisarmos o Ensino Fundamental, não poderemos ingenuamente procurar na legislação as causas do fracasso escolar.
A Educação Municipal, graças ao compromisso dos gestores e dos profissionais da educação, demonstra que o diagnóstico da realidade do município de Lençóis Paulista em relação ao Ensino Fundamental, não difere em muito da realidade brasileira como um todo, senão vejamos:
a) a repetência escolar ainda é considerável, sendo 2,2% de 1º ao 5º ano e 3,4% do 6º ao 9º;
b) o índice de evasão é de 0,1% nos anos iniciais e 1,1% nos anos finais; assim, o insucesso escolar ainda é registrado, marcadamente entre os alunos que mais necessitam do apoio escolar;
OBS.: Os dados acima foram extraídos da Fundação Seade, referente ao ano de 2010, favor confirmar os percentuais. DADOS VALIDADOS
c) o número médio de alunos por turma, no ensino fundamental, é de 25 a 30 alunos.
Tais dificuldades podem e devem ser superadas, bastando que cada um dos elementos envolvidos no processo, como previsto constitucionalmente, cumpra com sua parte de responsabilidade quanto ao Ensino Fundamental. Há de se ressaltar que a Rede Municipal de Ensino oferece vagas para todas as crianças em idade escolar (6 a 14) anos de idade, disponibilizando transporte escolar aos que dele necessitam, oportunizando, deste modo, uma educação de qualidade.
No ano de 2013 estão sendo atendidos 450 alunos com transporte escolar e 13.386 com o programa de merenda escolar, incluídos os alunos matriculados nas escolas estaduais que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental.
Quanto à merenda escolar, o município possui um Centro de Alimentação - Cozinha Piloto Central, com padaria e equipamento para produção de leite e sucos para os alunos, de onde são distribuídos aos alunos de 6 (seis) Escolas Estaduais, 12 (doze) creches, 04 (quatro) centros educativos, 07 (sete) EMEIs - Escolas Municipais de Educação Infantil, 13 (treze) EMEIFs - Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II , APAE e Lar das Crianças, totalizando 44 (quarenta e quatro) unidades. As entregas são feitas através de 04 (quatro) veículos que pertencem à Administração Municipal.
Ressalta-se que os cardápios são diversificados elaborados por Nutricionista, com a participação do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, buscando atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis.
O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação tem sido preocupação do Município. Além do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, bem como da Prova Brasil, atualmente tem se valido o município dos indicadores demonstrados pelo IDEB, que demonstra o índice de desenvolvimento da Educação Básica.
O IDEB, novo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo MEC, faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE lançado pelo governo federal em abril de 2007 e trata-se de um indicador de qualidade educacional que combina informações de desempenho em exames padronizados (Prova Brasil e Saeb - Sistema de Avaliação da Educação Básica), obtido pelos estudantes ao final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio), com informações sobre o rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono medidas pelo Censo Escolar da Educação Básica).
O último IDEB divulgado refere-se ao ano de 2011, sendo que a média nacional para a 1ª fase do Ensino Fundamental foi de 5,0 pontos e 4,1 para a 2ª fase. O objetivo é que o Brasil atinja a média de 6 (seis) pontos até o ano de 2021.
No Estado de São Paulo a média registrada na 1ª fase do ensino fundamental foi de 5,4 pontos e 4,4 pontos na 2ª fase.
Já no Município de Lençóis Paulista o IDEB 2011 registrou média de 6,5 pontos na 1ª fase do Ensino Fundamental da rede municipal, enquanto a meta projetada era de 5,7. Conforme pode ser observado, a média obtida por nosso Município foi superior à meta e também às médias nacional e estadual.
No entanto, vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a serem atingidas por cada município. No quadro abaixo é possível verificar o comparativo metas projetadas e IDEB observado referentes aos anos de 2005, 2007 e 2009:
Município de Lençóis Paulista – Relação Metas e IDEB Observado 
2007 
2009 
2011 
Meta Projetada 
IDEB observado 
Meta Projetada 
IDEB observado 
Meta Projetada 
IDEB observado 
5,0 
5,3 
5,3 
5,8 
5,7 
6,5 
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar.
Em relação às metas projetadas para os próximos anos, temos:
Metas Projetadas
2011 
2013 
2015 
2017 
2019 
2021 
5,7 
5,9 
6,2 
6,4 
6,6 
6,9 
4,7 
5,0 
5,4 
5,6 
5,9 
6,1 
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar.
2.1.2.2 Diretrizes
O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito nos termos da Constituição Federal, é direito público subjetivo e, portanto, cabe ao Estado garantir o acesso, a permanência e a sua conclusão a todos aqueles que se enquadrarem na faixa de idade correspondente à obrigatoriedade.
Ainda de acordo com a Constituição federal, a responsabilidade pela oferta do ensino fundamental é do Estado e dos Municípios, em regime de colaboração.
A grande diretriz desse nível de ensino no município é a manutenção da universalização do ensino, já obtida, aliada a uma escola em que se garanta não apenas o acesso, mas também o sucesso escolar.
Nesse sentido, a formação continuada e permanente dos docentes se impõe como diretriz obrigatória, pois, somente com professores bem capacitados se garantirá a qualidade do ensino público.
As escolas deverão observar integralmente as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, emanadas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de dezembro de 2010), bem como as diretrizes operacionais para o fornecimento do ensino fundamental de nove anos (resolução CNE/CEB n.º 1/2010) estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum e os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Nas escolas da rede municipal de ensino, os currículos deverão continuar a ser enriquecidos pela presença de professores especialistas de Educação Física, Educação Musical e Inglês.
A inclusão de alunos portadores de necessidades especiais nas classes regulares representa um avanço histórico em relação ao movimento de integração social. Diante disso, as escolas públicas existentes no município, sejam estaduais ou municipais, deverão se preparar com adaptações necessárias, não apenas do espaço físico, como também com materiais didático-pedagógicos.
Outra diretriz será a de disponibilizar recursos de multimídia, possibilitando que os alunos tenham acesso às modernas tecnologias educacionais.
2.1.2.3 Objetivos e Metas
1. Manter a universalização do Ensino Fundamental, garantindo a permanência e aprendizagem de todos os alunos;
2. Manter mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;
3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
4. Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde;
5. Aderir a programas de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo ao sistema municipal reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades;
6. Participar de programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, enquanto existentes, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas;
7. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
8. Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental através de projetos e programas para as populações do campo nas próprias comunidades rurais ou em estabelecimentos localizados no perímetro urbano;
9. Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região;
10. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
11. Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computador/estudante nas escolas da rede publica municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
12. Definir, até dezembro de 2013, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;
13. Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
14. Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos (Ciclo I - 1º e 3º anos), a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano;
15. Aplicar exame periódico especifico para aferir a alfabetização das crianças;
16. Aderir a tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
17. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
18. Buscar a implementação progressiva do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
19. Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
20. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;
21. Atingir as médias municipais para o IDEB;
22. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
23. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
24. Aderir a tecnologias educacionais para o ensino fundamental, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
25. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
26. Aderir a programas destinados ao atendimento ao estudante, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
27. Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais;
28. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino;
29. Informatizar a gestão das escolas, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Diretoria de educação;
30. Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
31. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;
32. Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral;
33. Assegurar, a todas as escolas públicas municipais, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
34. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
35. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;
36. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
37. Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para o ensino fundamental, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 6 e 14 anos;
38. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino.
2.1.3 Ensino Médio
2.1.3.1 Diagnóstico
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a Nação Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava a "progressiva universalização" desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma definitiva e garantir a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional n.º. 59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na educação infantil, referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em todo o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 1996 e 2002, no Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 8%.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a oferta de ensino médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso município nas seguintes escolas:
Nome da Escola 
Natureza 
EE “ Dr. Paulo Zillo” 
Estadual 
EE “ Profª Leonina Alves Coneglian” 
Estadual 
EE “ Profª Vera Braga Franco Giacomini” 
Esatadual 
EE “ Virgílio Capoani” 
Estadual 
ETEC – Centro Paula Souza 
Estadual 
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista 
Particular 
Colégio Francisco Garrido 
Particular 
Colégio São José 
Particular 
Prevê – Objetivo 
Particular 
SESI – Serviço Social da Indústria 
Particular 
Segundo dados da Fundação SEADE, até o ano de 2000, a população na faixa etária de 18 a 24 anos com ensino médio completo em Lençóis Paulista correspondia a 32,04%, o que demonstra um número considerável de habitantes aos quais deve ser ofertado o ensino médio.
Vejamos a evolução de matrículas no ensino médio na rede estadual e particular através dos dados dos Censos Escolares:
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO
Ano 
2005 
2006 
2007 
2008 
2009 
2010 
2011 
2012 
Rede Estadual 
2429 
2396 
2317 
2264 
2514 
2195 
2282 
2249 
Rede Particular 
353 
345 
352 
299 
403 
421 
463 
429 
Total 
2782 
2741 
2669 
2563 
2557 
2616 
2557 
2616 
Fonte: INEP - Censo Escolar (2010).
No ano de 2013, o número médio de alunos por turma é de 30 a 40 alunos.
Atualmente, no ensino médio estão sendo atendidos 545 alunos com transporte escolar e 2253 alunos com o programa de merenda escolar.
Em relação às taxas de evasão, reprovação e aprovação neste nível de ensino, apresentamos os seguintes quadros:
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR (EM %) 
Ano 
2005 
2011 
Rede Estadual 
8,1 
3,9 
Rede Particular 
0,6 
Fonte: Seade (2013).
TAXA DE REPROVAÇÃO (EM %) 
Ano 
2005 
2011 
Rede Estadual 
5,4 
7,5 
Rede Particular 
0,6 
1,5 
Fonte: Seade (2013).
TAXA DE APROVAÇÃO (EM %) 
Ano 
2005 
2011 
Rede Estadual 
86,6 
88,6 
Rede Particular 
98,8 
98,5 
Fonte: Seade (2013).
Embora seja do Estado a obrigatoriedade de garantir a oferta de ensino médio de qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo. Cabe, então, ao Município cobrar do Estado a garantia da qualidade dessa educação, haja vista que os alunos, embora estudem em escolas estaduais, vivem e moram no município.
Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano Municipal de Educação as expectativas que os munícipes esperam do Estado quanto à qualidade de educação oferecida nas escolas públicas estaduais e particulares presentes no município.
2.1.3.2 Diretrizes
Conforme o estabelecido na LDB vigente e Constituição Federal (Art. 211, §3º), o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve ser ofertado prioritariamente pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Contudo, o Município também tem sua parcela de responsabilidade, pois os alunos são cidadãos que residem no município. Portanto, o Poder Público, como um todo, deve articular-se para garantir o ensino médio obrigatório e gratuito.
Desta forma, o presente Plano entende que ao município fica reservado o papel de colaborador com o Estado, intervindo para que este garanta o acesso e o sucesso escolar (C.F., art. 208).
2.1.3.3 Objetivos e Metas
1. Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2020, da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% nesta faixa etária;
2. Intervir junto ao Estado de São Paulo para que este mantenha programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental por meio de acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3. Intervir junto ao Estado de São Paulo para que este fomente a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo;
4. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho;
5. Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com o Estado de São Paulo;
6. Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
7. Colaborar no fomento de programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;
8. Auxiliar o Estado de São Paulo na chamada, no prazo de 1 (um) ano, da população em idade escolar que não ingressou ou não concluiu o Ensino Médio;
9. Intervir junto ao Estado de São Paulo para fins de oferecimento de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
10. Reivindicar do Estado melhorias nas escolas estaduais;
11. Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas;
12. Apoiar e incentivar o grêmio estudantil, espaço de participação e exercício da cidadania;
13. Observar, no que diz respeito ao Ensino Médio, as metas estabelecidas nos demais capítulos.
2.2 Educação Superior
2.2.1 Diagnóstico
Ao longo de nossa história, o ensino superior foi privilégio de uma pequena parte da população.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas dessas medidas, as quais tem acesso alunos residentes em nosso município.
É importante frisar que em Lençóis Paulista há universidades privadas de ensino superior que oferecem cursos nas seguintes opções:
- FACOL - Faculdade Orígenes Lessa: Administração, Sistema de Informação, Pedagogia - Licenciatura e Educação Física - Licenciatura; e
- FACINTER - Faculdade Internacional de Curitiba, que trabalha a educação superior na modalidade de educação à distância e oferece: Comércio Exterior, Gestão Comercial, Gestão da Produção Industrial, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing, Processos Gerenciais, Secretariado e Pedagogia.
Do exposto, temos que há apenas 2 (duas) instituições de ensino superior em nosso município, as quais oferecem opções que não satisfazem a totalidade dos munícipes.
Essa realidade leva um grande número de jovens a mudar da cidade, sendo que muitos deles não mais retornam depois de formados.
Para aqueles que aqui permaneceram e que conseguem chegar a esse nível de ensino, o destino são os cursos existentes no município e na região, a maioria deles em instituições privadas.
O número de alunos, isto posto, que deixa a cidade diariamente para estudar em outros municípios chega a, aproximadamente 800, o que significa considerável importância. Dentre os cursos mais freqüentados estão Pedagogia, Direito, Engenharia, Química, Educação Física, Farmácia, Matemática, Letras, Produção Sucroalcooleira, Psicologia, Odontologia, além de outros.
As cidades mais procuradas são Bauru, Jaú, Agudos e São Manuel.
Do ponto de vista da organização legal da educação superior, não cabe ao Município atuar nesse nível de ensino, tarefa reservada à União, aos estados e ao distrito federal.
Entretanto o presente Plano deve estabelecer diretrizes e metas para esse nível de ensino, reservando ao Município o papel de articulador e colaborador.
2.2.2 Diretrizes
Em função da responsabilidade do município para com a educação infantil e ensino fundamental, não lhe cabe outro papel senão o de ser o articulador com outras esferas de governo e instituições de ensino superior visando propiciar condições para que o maior número possível de munícipes tenham acesso à educação superior.
2.2.3 Objetivos e Metas
1. Reivindicar do Estado ações no sentido de implantar cursos superiores públicos e gratuitos, com recursos de multimídia, com presença flexibilizada e utilização de ferramentas de ensino à distância;
2. Ofertar, quando necessário e possível, através do Município, meios de acesso aos cursos instalados em outras cidades da região;
3. Reivindicar do Estado a instalação de cursos superiores de tecnologia no Município ou em Municípios da região, de forma alcançar atendimento ao munícipe de Lençóis Paulista;
4. Articular-se com instituições de ensino superior instaladas na região para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da sociedade em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e pequenos e médios empresários, objetivando difundir novas técnicas de administração e de produção;
5. Garantir, através de parcerias com instituições de educação superior públicas e privadas, a oferta de cursos de extensão, para atender às necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior;
6. Estabelecer com as instituições instaladas na região programas de incentivo para que a população do município possa cursar o ensino superior;
7. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos, no que diz respeito à Educação Superior.
3 MODALIDADES DE ENSINO
3.1 Educação de Jovens e Adultos
3.1.1 Diagnóstico
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo no país. Em nosso município, de acordo com dados da Fundação SEADE, em 2000 a taxa de analfabetismo da população com idade igual ou superior a 15 anos correspondia a 8,07% da população. Em 2010, a taxa de analfabetismo registrada foi de 5,11%.
Embora tenha diminuído o percentual de analfabetos desde 2000 até o ano de 2010, a taxa de analfabestismo resgistrada no Município ainda é pouco superior à registrada na região de governo de Bauru, na qual está inserido o Município, cuja taxa foi de 3,09% em 2010. Também é superior à do Estado de São Paulo, cuja taxa de analfabetismo registrada no mesmo ano foi de 4,33%.
Considerando que, de acordo com o mesmo índice, referida população era de 61.372 habitantes no ano de 2010, temos que o número de analfabetos é de aproximadamente 2.657 pessoas.
Embora não tenhamos dados concretos, sabe-se que o analfabetismo concentra-se nas faixas etárias mais elevadas. Essa constatação demonstra que o problema é difícil de ser atacado. Entretanto, no horizonte dos 10 anos em que este Plano deverá perdurar, ações específicas serão empreendidas, visando à redução desse índice.
Vale lembrar que a Educação de Jovens e Adultos destina-se, também, àqueles que não concluíram o ensino fundamental e médio na idade própria. Destarte, a tarefa é ainda mais difícil, pois, além de garantir acesso aos analfabetos, a ação deve desenvolver-se de modo a garantir a conclusão dos estudos. Também pela falta de dados concretos, não é possível constatar o número certo de tais pessoas.
A rede municipal de ensino oferece a EJA - Educação de Jovens e Adultos relativamente aos anos iniciais do Ensino Fundamental atendendo demandas por comunidade/bairros.
A Educação de Jovens e Adultos quando oferecidas , correspondente aos anos iniciais do Ensino Fundamental é organizada em termos, pelo município, atendendo 1º e 2º termos. No ano de 2013, não formou turmas no primeiro semestre, a demanda é analisada semestralmente em pesquisa com a comunidade, podendo assim, ser oferecido no segundo semestre.
O Município oferece também nessa modalidade - EJA, sempre que há procura pelos munícipes, o projeto "Aprender não tem Hora" que visa atender a demanda de mais de seis bairros da cidade nas seguintes unidades escolares: EMEF Maria Zélia Camargo Prandini/Jardim Nova Lençóis, EMEF Idalina Canova de Barros/Jardim Nova Lençóis, EMEF "Pref. Ézio Paccola/Jardim Primavera, EMEF Prof. Edwaldo Bianchini/ CECAP e EMEF Prof. Guiomar F. Coneglian Borcat/Jardim Caju.
O que se vê é que a municipalidade tem caminhado no sentido de reduzir o número de analfabetos, dispondo de educação àquele que asssim o requerer.
Destaque-se, ainda, que o Estado também oferece a Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao anos finais do ensino fundamental (5ª e 8ª) e em nível de ensino médio.
O Censo Escolar 2012 registrou um número total de 195 matrículas na Educação de Jovens e Adultos, das quais 82 são no Ensino Fundamental e 113 no Ensino Médio.
Vejamos a evolução de matrículas na EJA de acordo com dados dos Censos Escolares:
Matrículas – EJA
2007 
2012 
Fundamental 
Médio 
Fundamental 
Médio 
Rede Estadual 
173 
498 
64 
113 
Rede Municipal 
107 
18 
Total 
280 
498 
82 
113 
Na rede municipal, onde a EJA é oferecida nos anos iniciais do Ensino Fundamental, as aulas são ministradas no período noturno, tendo o curso duração de 2 anos, sendo o primeiro ano referente ao 1º e 2º anos e o segundo ano referente ao 3º e 4º anos do ensino fundamental.
A Educação de Jovens e Adultos nos anos finais do Ensino Fundamental e no ensino médio ministrada na rede estadual é oferecida na Escola Estadual Antonieta Grassi Malatrassi.
Contudo, até o final do prazo abrangido por este Plano o número de analfabetos e não concluintes deve ser reduzido drasticamente, haja vista que o município está se empenhando para alfabetizar a totalidade da população jovem ao mesmo tempo em que a extensão da obrigatoriedade do ensino fortalece os programas de educação de jovens e adultos.
3.1.2 Diretrizes
As diretrizes nacionais da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica nas etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, foram instituídas pela Resolução CNE/CEB n.º 1, de 5 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Educação.
De acordo com referida Resolução, cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos cursos, respeitada a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federados (art. 6.º).
Verifica-se, pois, que a organização da EJA é bastante flexível, visando facilitar o acesso da população que necessita dessa modalidade de ensino, com vistas a erradicar o analfabetismo, elevar o nível de escolaridade e melhorar a qualidade de vida.
Assim, adotar-se-á como diretriz referente à oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos, de acordo com o que determina o art. 208, inciso I, da Constituição Federal, a estratégia de que ao município cabe responsabilizar-se pelos cursos equivalentes às séries iniciais do Ensino Fundamental, bem como pelos programas de erradicação do analfabetismo, atuando em regime de colaboração com a União e o Estado. Quanto aos cursos correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental, bem como os equivalentes ao Ensino Médio, a oferta cabe ao Estado.
Para que os objetivos dos cursos dessa modalidade de ensino sejam alcançados, experiências inovadoras deverão ser implementadas, organizando-se cursos de forma diferente dos cursos relativos ao ensino regular.
Para isso, deverão ser utilizados recursos e materiais didático pedagógicos adequados, aliados a capacitação dos docentes para atuarem nessa modalidade de ensino.
Sempre que possível, a educação de jovens e adultos deverá estar aliada à educação profissional de nível básico, visando oferecer qualificação e requalificação profissional aos educandos.
3.1.3 Objetivos e Metas
1.      Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
2.      Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos correspondente aos anos inicias do Ensino Fundamental a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria;
3.      Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
4.      Promover o acesso ao Ensino Fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem;
5.      Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade;
6.      Buscar junto ao Estado que seja ofertado, no minimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino  fundamental e no ensino médio;
7.      Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
8.      Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional em cursos planejados de acordo com as caracteristicas e especificidades do público da educação de jovens e adultos;
9.      Aderir a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional;
10.  Intervir junto ao Estado para fins de obter a diversificação curricular do Ensino Médio para jovens e adultos, integrando a formação integral à preparação para o mundo do trabalho promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espeço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores;
11.  Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência;
12.  Promover busca ativa de crianças fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
3.2 Educação Profissional
3.2.1 Diagnóstico
A LDB trata da educação profissional nos artigos 39 a 42. No art. 39 dispõe sobre os objetivos e as forma de organização, conforme lemos:
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei n.º 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
Ademais, a LDB prevê que a educação profissional poderá ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou através de outras estratégias, em instituições de ensino ou no próprio ambiente de trabalho. (art.40)
O decreto presidencial n.º. 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamentou a oferta de cursos de educação profissional, de modo que podemos identificar três níveis de formação:
I.        formação inicial e continuada de trabalhadores;
II.     educação profissional técnica de nível médio; e
III.  educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação (art. 1º).
Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, e poderão ser oferecidos a qualquer cidadão, seja qual for o seu nível de escolaridade, tendo por objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Mencionados cursos articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho (Decreto n.º 5.154/04, art. 3º, caput e § 2º).
Já a educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio (Decreto n.º 5.154/04, art.4º).
O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e pós-graduação que serão organizados, nos termos do 5º do decreto presidencial, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Portanto resta claro que nos cursos de educação profissional técnica de nível médio e nos de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, o Município não têm competência para atuar diretamente, ficando a seu cargo, apenas a possibilidade de atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores; Mesmo assim, somente poderá utilizar os recursos financeiros vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, quando esses cursos forem oferecidos de forma articulada com os cursos de educação de jovens e adultos equivalentes ao ensino fundamental.
Não obstante, sabemos que a oferta de educação profissional no Brasil é pequena em relação às necessidades do mercado de trabalho.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas dessas medidas.
Em nosso município há instituições educacionais públicas e privadas destinadas ao ensino profissionalizante, que oferecem cursos compatíveis com as necessidades do mercado local, a saber:
–       Centro Paula Souza “ETEC de Lençóis Paulista”, do Governo do Estado de São Paulo que oferece os Cursos: Técnico em Comércio; Técnico em Edificações; Técnico em Contabilidade e Técnico em Química;
–       Cebrac – Centro Brasileiro de Cursos, oferecendo cursos como: Assistente Administrativo Completo; Logística; Atendente de Farmácia; Operador de Computadores; Designer Gráfico; Web Designer; Melhor Idade Online e Montagem e Manutenção de Computadores;
–       Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola” que oferece Cursos de Inclusão Digital; Assistente Administrativo; Operador de Microcomputador; Bordado; Pedraria; Macramê; Crochê; Mecânico de Bicicleta; Eletricidade Residencial; Marcenaria; Mecânico de Automóveis; Panificação; Costura Industrial; Pintura em Tecido e Pintura em Madeira.
–       EFAC – Formação Profissional da Beleza oferece cursos de formação de Manicure e Pedicure; Cabeleireiro; Estética Corporal e Facial; Massagem Corporal e Facial; Depilação e, Cursos de Aperfeiçoamento em Maquiagem; Desing de Sobrancelha; Cortes, Coloração, Alisamento; Massagem com Pedras; Reflexologia; Penteado e Mega Hair.
–       QualllyBrasil, que oferece cursos de: Assistente Técnico de hardware e redes, Açúcar e Álcool, Consultor de vendas e Atendimento ao cliente, Informática, Informática para jovens, Inglês, Projetista WEB II, Projetista Gráfico, Projetista WEB I e Rotinas de Escritório.
–       Instituto Ana Nery, que atende atualmente cerca de 500 (quinhentos) alunos em cursos técnicos e de especialização, sendo:
a) Técnicos:
1. Técnico de açúcar e álcool;
2. Técnico em enfermagem;
3. Técnico em estética;
4. Técnico em farmácia;
5. Técnico em Química;
6. Técnico em Nutrição e Dietética;
7. Técnico em Radiologia,
8. Técnico em Segurança do Trabalho;
9. Técnico em Saúde;
10. Técnico em Meio Ambiente.
b) Especialização:
1. Enfermagem do Trabalho
Além dos institutos e escolas acima elencados, o município de Lençóis Paulista conta com uma unidade do Centro de Treinamento SENAI que, voltado à formação profissional, mantém relação de cumplicidade com seus clientes e permite a implantação e manutenção de práticas flexíveis, voltadas unicamente para as necessidades do mercado. Oferece cursos na área tecnológica e formação inicial e continuada, na seguinte conformidade:
a)      Área Tecnológica:
1. Eletricidade;
2. Madeira e Mobiliário;
3. Mecânica;
4. Metalurgia.
b)      Formação Inicial e Continuada
1. Ajustador Mecânico;
2. Almoxarifado;
3. Assistente Administrativo;
4. Assistente de Recursos Humanos;
5. Caldeireiro;
6. Construtor de Móveis;
7. Desenhista de Mecânica;
8. Eletricista de Manutenção;
9. Instrumentista Industrial;
10. Mantenedor Assistente de Microcomputador;
11. Operador de Microcomputador;
12. Reparador de Equipamento Mecânico;
13. Soldador Eletrodo Revestido;
14. Soldador Mag;
15. Soldador Tig;
16. Torneiro Mecânico.
3.2.2 Diretrizes
Não cabe ao Município atuar na educação profissional relativamente aos cursos técnicos de nível médio e superior, como já foi dito, haja vista que, do ponto de vista da organização nacional, tal obrigação cabe à União, Estados e Distrito Federal. Diante de tal realidade, nessas modalidades de ensino o papel do município também é apenas de colaborador e articulador. Entretanto, o Município deverá atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores, preferencialmente em articulação com a educação de jovens e adultos.
Não obstante, a população cobra do Poder Público Municipal uma atuação efetiva em toda a extensão da educação profissional, notadamente no técnico de nível médio. Assim, toma-se também, como diretriz, o esclarecimento do Município junto à população de qual é sua competência.
3.2.3 Objetivos e Metas
1.      Integrar a oferta de cursos profissionais básicos com o ensino regular fundamental e buscar a integração do ensino regular médio à educação de jovens e adultos junto ao Estado;
2.      Estabelecer parcerias com os serviços nacionais de aprendizagem e entidades públicas e privadas, com o fulcro de oferecer novos cursos de formação profissional básica.
3.      Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas para a realização de cursos regulares e de qualificação e requalificação dos trabalhadores.
4.      Intervir junto ao Estado para fins de criação de cursos de formação profissional de curta duração que promovam a introdução do educando no mercado de trabalho.
5.      Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos, referentes à educação profissional.
3.3 Educação Especial
3.3.1 Diagnóstico
De acordo com a LDB, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais (art. 58).
O atendimento educacional especializado é direito público subjetivo, consoante menciona o inciso III, art. 208 da Constituição Federal, e deve ser oferecido em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive nas creches (LDB, art. 58, § 3º).
A preocupação com a defesa da igualdade de oportunidades para todos e o acesso a bens e serviços públicos foi oficialmente documentada pela ONU em 1981 e ratificada em 1983, no Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas com Deficiência.
A rede Municipal de Ensino de Lençóis Paulista conta, com o intuito de adequar-se às exigências legais, com Serviço de Apoio Pedagógico Especializado- S.A.P.E., implantado pela Lei n.º 3.472/2005, com a finalidade de promover atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais, através de ações que proporcionam situações educacionais favoráveis ao desenvolvimento do processo de aprendizagem.
Vale observar que no ano de 2012 - 2013, a rede Municipal de Educação reorganizou os atendimentos do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado em salas multifuncionais em conformidade com o Decreto Federal n.º 6.571, de 17 de setembro de 2008, bem como com o Decreto n.º 7.611, de 17 de novembro de 2011, alterando assim a nomenclatura do serviço de apoio para Atendimento Educacional Especializado (AEE). Vale observar que o decreto n.º 7.611/2011 revogou o Decreto n.º 6.571/2008, mantendo, no entanto, a mesmo forma de atendimento.
Os alunos atendidos apresentam peculiaridades físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário que resultam em dificuldades no processo de escolarização, necessitando de auxilio pedagógico especializado para frequentarem com êxito o ensino comum.
As principais atribuições dos profissionais da Educação Especial que atendem o Serviço de Apoio Especializado são:
• Identificar as necessidades educacionais através do protocolo de triagem indicado pelos professores do ensino regular;
• Definir, programar, liderar e apoiar a implementação de estratégicas de flexibilização, adequação curricular, procedimentos didático-pedagógicos e práticas alternativas, adequados ao atendimento das mesmas;
• Avaliar a necessidade de atendimentos complementares aos alunos na área da saúde e encaminhamentos quando necessário;
• Atender os alunos com necessidades educacionais especiais nas modalidades de Sala de Recursos Multifuncionais e Serviço Itinerante;
• Orientar a família em relação ao desenvolvimento educacional do aluno;
• Auxiliar na construção do projeto politico pedagógico que atenda às necessidades dos alunos;
• Proporcionar maior convívio dos alunos com seus colegas, dentro da escola, da família e da comunidade;
• Trabalhar com formação continuada da comunidade escolar;
• Trabalhar em equipe multidisciplinar, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para  a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.
O grande avanço da educação deve ser a construção de uma escola inclusiva, que além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, é um dos principais ambientes de convivência social, devendo propiciar a todos os alunos igualdade de  oportunidades,  cultivar a solidariedade, garantindo o atendimento a diversidade humana.
As  ações adotadas pela Administração Municipal são:
• Organização e funcionamento das salas de recursos multifuncionais;
• Organização do atendimento na Educação Infantil em núcleos;
• Equipe de suporte itinerante com atuação na identificação, orientação e intervenção das necessidades educacionais bem como  a interface com os professores da sala regular, equipe escolar, comunidade, serviço de saúde e assistência social.
• A demanda dos alunos matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental é organizada através de salas de recursos multifuncionais. O quadro abaixo demonstra a organização do atendimento:
Segmento
Escolas
Forma de atendimento
Sala/núcleo de recursos
n.º. de alunos
n.º. de profissionais
Educação Infantil
15
Itinerância
3 núcleos
36
3
Ensino Fundamental
15
Sala Multifuncional
15 salas
324
18
Fonte: Diretoria Municipal de Educação
Além da existência das salas de recursos multifuncionais que compõem o Atendimento Educacional Especializado, nos termos do acima demonstrado, o município conta, também, com a Escola de Educação Especial da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - de Lençóis Paulista – entidade filantrópica de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, que tem como objetivos a reabilitação, habilitação e articulação de ações de prevenção, orientação e prestação de serviço, apoio à família para uma melhor qualidade de vida e inclusão na comunidade/sociedade da pessoa com deficiência.
Para a manutenção de seus serviços, firma parcerias para financiamento dos mesmos, sobretudo por meio de convênio com a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com a Secretaria de Estado da Educação, APAE e Secretaria Municipal de Saúde.
Atualmente, a APAE de Lençóis Paulista presta atendimento a 198 alunos internos e 10 alunos externos nos períodos matutino e vespertino, nos seguintes níveis: Educação Precoce ,Educação Infantil,  Ensino Fundamental.
Os alunos da APAE, além do atendimento educacional especializado, são acompanhados por professores, profissionais das áreas de fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional, neuropediatria, nutricionista, odontologia, fisioterapia e Assistência social, bem como pela equipe de apoio, composta por secretárias, motoristas, serventes, auxiliar de enfermagem, serviços gerais e auxiliares.
O transporte escolar dos alunos portadores de necessidades especiais, atendidos pela APAE, se dá em veículo adequado, sendo transportados 13 (treze) alunos. O Município oferece transporte a deficientes com necessidades especiais de sua rede em veículo adaptado.
3.3.2 Diretrizes
A diretriz central é a inclusão de todos os educandos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, aliada ao oferecimento de serviços de atendimento educacional especializado, nos termos preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelas Resoluções n.º. 2/2001 e 4/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que tratam, respectivamente, da Instituição das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e das Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica na modalidade educação especial.
Para tanto, adota-se como diretrizes:
a)      a disseminação na comunidade escolar e local da cultura da inclusão;
b)      a formação e a capacitação contínua de profissionais especializados;
c)      a integração dos profissionais que atuam como tutores  e intérpretes;
d)      o aparelhamento dos serviços de atendimento educacional especializado;
e)      a eliminação das barreiras arquitetônicas em todos os estabelecimentos de ensino;
f)       o fornecimento de transporte escolar adequado.
3.3.3 Objetivos e Metas
1.      Universalizar o atendimento escolar aos estudantes da rede pública de ensino com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino;
2.      Contabilizar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular;
3.      Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais;
4.      Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular;
5.      Participar de programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
6.      Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
7.      Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação dos atendimentos aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino;
8.      Garantir  frequentemente, como parte de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores e demais profissionais da educação em exercício na educação infantil e no ensino fundamental;
9.      Realizar testes de acuidade visual e auditiva em todos os níveis da educação básica;
10.  Manter serviços de apoio educacional especializado na rede municipal de ensino ou através de parcerias com instituições que oferecem referidos serviços, instaladas no município ou em municípios da região, dando inclusive apoio financeiro, através de convênios, visando garantir o atendimento aos alunos do município que necessitem do apoio;
11.  Incluir, sempre que possível, os educandos com necessidades especiais nas classes comuns, reduzindo o número de alunos das classes regulares que tenham alunos incluídos;
12.  A partir da vigência deste Plano, manter intérprete de LIBRAS nas salas onde houver alunos que necessitem de tradução, bem como, manter professores tutores para auxiliarem o professor regente da classe e prestar apoio aos alunos portadores de necessidades especiais, inclusive no que se refere à locomoção, cuidados e alimentação;
13.  Criar programas de intervenção precoce, em parceria com as áreas de saúde e assistência, nas creches, pré-escolas e nas instituições especializadas de forma a atender crianças com necessidades educacionais especiais;
14.  Adaptar, em 5 (cinco) anos, os prédios escolares existentes, conforme os padrões mínimos estabelecidos;
15.  Prover, em 5 (cinco) anos a rede de ensino de:
a)      livros didáticos e de literatura falados, em braille e em caracteres ampliados;
b)      equipamentos de amplificação sonora e outros que facilitem a aprendizagem de educandos surdos e aos de visão sub-normal;
c)      cadeiras de rodas e carteiras especiais para educandos com deficiência física;
d)      equipamentos de informática e programas multimídia apropriados ao educando com necessidades especiais.
16.  Garantir o atendimento, quando necessário, com profissionais da área de psicologia, fonoaudiologia, neurologia, fisioterapia e assistência social;
17.  Organizar no município, e em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas e campanhas destinadas a ampliar as intervenções que visem às medidas preventivas desde o pré-natal, com o objetivo de esclarecer sobre as possíveis causas de deficiência e como evitá-las;
18.  Implantar e generalizar o ensino da língua brasileira de sinais para os alunos surdos, sem prejuízo da aprendizagem da língua portuguesa escrita e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação;
19.  Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação e corresponsabilidade com políticas de educação para o trabalho, cultura, lazer e esportes em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não conseguem atingir níveis ulteriores de ensino, regulamentando a certificação dos mesmos, após cumprido o período obrigatório no ensino fundamental;
20.  Estabelecer, no prazo máximo de 2 (dois) anos, em cooperação com as áreas da saúde e promoção social, programa destinado a oferecer aparelhos auditivos, órteses e próteses para os educandos com deficiências comprovadamente carentes;
21.  Assegurar, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção e, a partir da vigência deste Plano, somente adquirir ou contratar veículos equipados com as referidas adaptações, de acordo com as normas da ABNT;
22.  Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas estabelecidas nos capítulos referentes aos demais níveis de ensino.
 
4 MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1 Formação dos professores e valorização do magistério e profissionais da educação
4.1.1 Diagnóstico
A rede municipal de ensino conta, atualmente, com 483 professores, sendo que destes, 262 atuam no ensino fundamental, sendo 104 contratados temporários e 14 conveniados. Na Educação Infantil, o número de professores é de 126.  Atuando na educação infantil e no ensino fundamental há a figura do professor substituo, existindo atualmente 44 cargos providos.
Dentre os professores do ensino fundamental, 243 possuem formação em nível superior. Na educação infantil esse número é de 103, o que demonstra que grande parte do Quadro do Magistério Municipal possui formação em grau superior de ensino.
O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério foi revisado e elaborado de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução n.º 02/2009, tendo sido consubstanciado na Lei Complementar n.º. 36, de 12 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Referido plano garante o acesso à carreira somente através de concurso público de provas e títulos, evolução funcional, horas de trabalho pedagógico e período destinado à formação incluídos na jornada de docentes, dentre outros preceitos.
Os demais profissionais que prestam serviços na educação, normalmente denominados de servidores de apoio escolar, não possuem plano de carreira específico, aplicando-se-lhes os direitos, deveres e vantagens aplicáveis aos demais servidores da municipalidade.
Vale mencionar que diversos diplomas legais referem-se aos profissionais da educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal n.º 12.014, de 6 de agosto de 2009, que deu nova redação ao artigo 61 da LDB, houve uma definição legal, na seguinte conformidade:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.”
A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II aos de suporte pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo, secretários de escolas, inspetores de alunos, agentes administrativos, serventes, merendeiras, etc.
Na rede municipal de Lençóis Paulista, assim como nas demais redes públicas, nunca foi exigido, para ingresso no serviço público, os requisitos constantes do inciso III, quais sejam, de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Destarte, este será mais um dos problemas a serem superados, ou seja, a falta de formação dos servidores de apoio escolar.
Outra questão importante para a melhoria e a qualidade do ensino, é o recrutamento dos servidores do quadro do magistério e demais que atuam na área da educação. Nesse sentido, será necessário aperfeiçoar os concursos públicos e processo seletivos, bem como instituir avaliação de desempenho no período de estágio probatório que avalie com eficiência o desempenho do servidor.
4.1.2 Diretrizes
A valorização e a qualificação dos profissionais de suporte pedagógico, bem como dos demais servidores da educação, é mandamento constitucional (C.F. art. 206, V) bem como infraconstitucional, destacando-se a preevisão contida na LDB, nos seguintes termos:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.”
“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.”
Consoante legislação educacional, o município de Lençóis Paulista adota como diretrizes para todos os profissionais da educação, assim entendidos os docentes, os que oferecem suporte pedagógico e os de apoio escolar:
1.      a formação profissional continuada, inclusive o incentivo para que todos aqueles que atuem na educação infantil e no ensino fundamental obtenham licenciatura plena em grau superior de ensino, bem como que os servidores de apoio escolar obtenham a formação constante do inciso III do art. 62 da LDB;
2.      incentivo para que todos os docentes façam opção pelas novas jornadas de trabalho criadas pela Lei Complementar n.º 56/2009, que garante que um terço da jornada semanal de trabalho seja utilizada para estudos, planejamento e avaliação, em sintonia com o preceito contido na LDB, art. 67, inciso V;
3.      valorização, através de fixação de vencimentos e vantagens compatíveis com os recursos financeiros disponíveis;
4.      instituição de mecanismos para aperfeiçoar o recrutamento dos profissionais da educação, bem como a avaliação de desempenho no período de estágio probatório;
5.      avaliação de desempenho permanente e contínua para os servidores que já adquiriram a estabilidade.
4.1.3 Objetivos e Metas
1.      Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
2.      Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
3.      Incentivar o docente a participar de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública;
4.      Incentivar o docente a participar de programas de oferta e matrícula em cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes;
5.      Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação  infantil e ensino fundamental, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população em idade escolar;
6.      Institucionalizar programas de formação em serviço;
7.      Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
8.       Assegurar a efetividade do plano de carreira para o magistério, com implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar;
9.      Admitir somente profissionais para trabalhar na área de educação, incluindo as creches, que possuam qualificações mínimas exigidas no Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – habilitação de Nível Médio para o Magistério (Modalidade Normal);
10.  Manter programas permanentes de formação continuada para todos os profissionais da educação, utilizando-se metodologias diversificadas;
11.  Incluir conhecimentos sobre educação das pessoas portadoras de necessidades especiais, na perspectiva da integração social;
12.  Celebrar convênios com instituições de ensino superior, preferencialmente as instaladas na região, visando oferecer aos profissionais de educação da rede municipal a habilitação prevista na meta anterior;
13.  Implementar programa municipal de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério como forma de subsidiar ações voltadas à valorização do magistério;
14.  Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à formação de professores e valorização do magistério e profissionais da educação.
 
5 FINANCIAMENTO E GESTÃO
5.1 Diagnóstico
O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna determina aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 212, caput).
Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (ADCT – art. 60) Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a contribuição social do salário educação e recursos transferidos através de programas e convênios formados pelo município , como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde, transportes e outros na educação básica com a respectiva contrapartida financeira do município.
Os recursos financeiros administrados  pelo município, entretanto, só podem ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que atuação prioritária dos Municípios é o ensino na educação infantil e fundamental, o Município somente pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino.  
De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando há a gestão democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no art. 206, inciso VI. Esse princípio também consta da LDB nos seguintes dispositivos:
“Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.”
“Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.”
5.2 Diretrizes
Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino serão aplicados apenas em despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos da educação básica de responsabilidade do município, nas ações especificadas no art. 70 da LDB.
Referida aplicação será feita de forma eficiente e transparente, possibilitando que os diversos órgãos encarregados da fiscalização e acompanhamento, como a Câmara Municipal, o Conselho Municipal do FUNDEB e outros organismos da sociedade civil, possam acompanhar a aplicação.
Ao mesmo tempo, nas questões ligadas à normatização do sistema e a escolha da pedagogia adotada na rede municipal, será valorizada a participação do Conselho Municipal de Educação.
5.3 Objetivos e Metas - Financiamento
1.      Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;
2.      Assegurar o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, com referência ao cumprimento do dispositivo quanto à aplicação mínima de 25% na Educação;
3.      Garantir o cumprimento do parágrafo 5º do art. 69 da LDB, efetuando o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor.
4.      Garantir o correto funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
5.      Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes neste Plano.
6.      Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos, para pequenas despesas e cumprimento de sua proposta pedagógica.
7.      Estabelecer parcerias com setores produtivos, organizações não governamentais e instituições públicas no financiamento de cursos da educação profissional e de jovens e adultos.
8.      Melhorar as condições gerais de trabalho e de remuneração dos profissionais da educação e de apoio escolar.
9.      Garantir a participação da comunidade escolar nos Conselhos de Escola.
5.4 Objetivos e Metas - Gestão
1.      Adotar, na rede municipal, em todo o período de vigência deste plano, sistema de avaliação de rendimento dos alunos.
2.      Garantir a participação do Conselho Municipal de Educação nas decisões relativas à definição das propostas pedagógicas adotadas na rede municipal, bem como valorizar seu papel de órgão normatizador do sistema de ensino.
3.      Cumprir as diretrizes constantes do Termo de Adesão do “Compromisso Todos pela Educação”;
4.      Informatizar os serviços de apoio das secretarias das escolas e conectá-las em rede com a Diretoria Municipal de Educação, criando um sistema de informação e estatísticas educacionais permanente, para auxiliar no planejamento e avaliação.
5.      Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução democrática de sua proposta pedagógica;
6.      Adotar na rede municipal sistema de avaliação do rendimento dos alunos, através do IDEB, alcançando as metas de desempenho estabelecidas;
 
6 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
Sendo este o primeiro Plano Municipal de Educação da história de Lençóis Paulista, que vigorará por um período de dez anos após sua aprovação por Lei Municipal, certamente terá que antever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança no prosseguimento das ações e nas diversas alternativas em que se desenvolverá. Adequações e medidas corretivas de acordo com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer de ordem social, dependerão sempre do bom senso, da formação e da busca permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores perspectivas educacionais para nossa comunidade.
      A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas necessita de uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às propostas estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública.
Papel da maior importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel serão os desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil.
Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão alcançar êxito se entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade local como Plano de Governo.
Sua aprovação pela Câmara Municipal de nossa cidade, nesta atual conjuntura, será de uma verdadeira prática democrática, além de marco histórico, que visa construir uma educação de qualidade.
Concretamente, o acompanhamento e avaliação do plano se fará através das seguintes ações:
1.      Elaboração de relatórios circunstanciados, pela Diretoria Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Referidos relatórios serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação.
2.      Realização de revisões periódicas da execução do presente Plano, sendo a primeira delas no quarto ano após a sua implantação, através da iniciativa do Poder Executivo, com aprovação pela Câmara Municipal.
3.      Acompanhamento permanente da execução do Plano pela Comissão de Educação da Câmara Municipal.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.      LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 5ª edição, Brasília- 2010
2.      Plano Nacional de Educação 2011/2020 – Projeto de Lei.
3.      www.seade.gov.br – Fundação SEADE : Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
4.      www.inep.gov.br – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas educacionais Anísio Teixeira
5.      Diretrizes Curriculares – Rede Municipal de Lençóis Paulista

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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