Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando o repasse de recursos financeiros.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação de uma sala neurosensorial.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos:
I - para despesa de Custeio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerar despesa existente no orçamento:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4009.2378
Elemento de Despesa: 1125
33.90.39 - Outras Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
II - para despesa de Investimento, abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4009.2378
Elemento de Despesa:
40.50.42 - Auxílios Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte despesa:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4009.2378
Elemento de Despesa: 1125
33.90.39 - Outras Despesas Correntes…………………………………………R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de setembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de setembro de 2013.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!