Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
(Projeto de Lei n.º 4.899/2013 dos Vereadores Jonadabe José de Sousa - PSC e Francisco de Assis Naves - PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod Crt 242B, 0, Faxinal 024, Lençóis Paulista - SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de outubro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de outubro de 2013.
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