Autoriza a estabelecer parceria com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', visando o custeio da instalação de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica no prédio da entidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de junho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2023, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa: 166
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 2120000
Fonte: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para o custeio da instalação de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica no prédio da entidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de junho de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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