Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes da Secretaria Estadual da Habitação, a fim de ocorrer com as despesas de obras de infraestrutura no Conjunto Habitacional ''Maestro Júlio Ferrari''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013 e abrir crédito especial no valor de R$ 840.802,53 (oitocentos e quarenta mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), para ocorrer com as despesas de obras de infraestrutura (muro de arrimo) no Conjunto Habitacional "Maestro Júlio Ferrari", objeto do convênio firmado com a Secretaria Estadual da Habitação, nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação:
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Habitação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de janeiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de janeiro de 2014.
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