LEI ORDINÁRIA Nº 4578, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes da Secretaria Estadual da Saúde, a fim de ocorrer com as despesas das obras de reforma da Unidade Básica de Saúde ''Dr. José Antônio Garrido''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de fevereiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para ocorrer com as despesas das obras de reforma da Unidade Básica de Saúde "Dr. José Antônio Garrido", contemplado no âmbito do Programa da Secretaria Estadual da Saúde "Qualis UBS Fase II", nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação:
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de fevereiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de fevereiro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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