LEI ORDINÁRIA Nº 4588, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Dá denominação de ''Estrada Vicinal JOÃO BAPTISTA DUTRA'', à estrada vicinal LEP-111.
(Projeto de Lei n.º 4.971/2014, do Vereador Manoel dos Santos Silva - PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A estrada vicinal LEP-111, localizada no Bairro Rural Farturinha, passa a denominar-se 'Estrada Vicinal João Baptista Dutra'.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de março de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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