LEI ORDINÁRIA Nº 4601, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 16.735,05 (dezesseis mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), para utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, nos termos do artigo 21 da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 (Parcela Diferida), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.03.01 – Ensino Fundamental
Funcional programática: 12.361.2001.2041
Elemento de Despesa:
33.90.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 92
Código de Aplicação: 2620000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de março de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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