LEI ORDINÁRIA Nº 4607, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Institui no Município de Lençóis Paulista o ''DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA''.
(Projeto de Lei n.º 4.974/2014, de autoria dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB e Emerson André Carrit Coneglian – PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio e que integrará o Calendário Oficial do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA” tem por objetivo conscientizar a população sobre a existência da doença que pode gerar a incapacidade do portador, e orientar sobre o tratamento adequado valorizando a saúde da população.
Art. 3º A data a que se refere o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades específicas relacionadas ao tema.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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