LEI ORDINÁRIA Nº 4611, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando o repasse de recursos financeiros, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.062,40 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos), provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, de acordo com as determinações da Resolução SEDS n.º 006, de 15 de março de 2012 e do Plano Municipal de Assistência Social 2014.
Parágrafo único. Os recursos oriundos do presente convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 1661
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50021
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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