LEI ORDINÁRIA Nº 4625, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Altera a Lei Municipal nº 2.835, de 19 de abril de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sem encargos, área de terras; e restaura a vigência da Lei Municipal nº 2.078, de 31 de agosto de 1989.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O “caput” do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.835, de 19 de abril de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sem encargos, área de terras passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, uma área de terra com 4.753,10 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três inteiros e dez centésimos) metros quadrados, pertencentes à Odair Fernandes de Souza Barbeiro, Recauchutagem de Pneus JS Ltda., Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda. e Retífica Rondon Ltda., localizada a margem da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), nesta cidade, assim descrita: “Uma área urbana, compreendendo uma faixa de terras que será destinada à via pública, localizada à margem da Rodovia Marechal Rondon – SP 300, trecho este que é parte da marginal que interligará o dispositivo existente da Rodovia Marechal Rondon com a Estrada Municipal LEP – 060 até a Avenida 31 de Março, correspondendo a referida faixa, uma área de 4.753,10 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações:- De frente para a Rodovia Marechal Rondon – SP 300 mede 316,868 metros; pelo lado direito, de quem da frente olha para a referida faixa, mede da frente aos fundos 15,00 metros, confrontando com a propriedade de Aristeu Rodrigues Sampaio; pelo lado esquerdo, de quem da frente olha para a referida faixa, mede da frente aos fundos 15,00 metros, confrontando com propriedade de Antonio Tadeu Andreoli; pelos fundos mede 316,880 metros, confrontando com as seguintes propriedades: Recauchutagem de Pneus JS Ltda. (Matrícula 006.758); Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda. (Matrícula 007.733); e Retifica Rondon Ltda. (Matrícula 007.632).”
Art. 2º Fica restaurada a vigência da Lei Municipal nº 2.078, de 31 de agosto de 1989, que desafetou área de 1.400 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) no Jardim das Nações e autorizou a permuta com área pertencente a Antonio Tadeu Andreolli e outro.
Art. 3º O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.078, de 31 de agosto de 1989, que desafetou área de 1.400 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) no Jardim das Nações e autorizou a permuta com área pertencente a Antonio Tadeu Andreolli e outro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno descrita no artigo 1º, por outra área de terreno, com área de 1.270,37 m² (um mil e duzentos e setenta inteiros e trinta e sete centésimos metros quadrados) pertencente a Antonio Tadeu Andreoli, objeto da matrícula nº 6.854, localizada na margem da Rodovia Marechal Rondon – SP 300, nesta cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Na Frente mede 79,392 metros, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon – SP 300, no trecho entre os Km 303+387,1 metros e Km 303+466,5 metros; Pelo Lado Esquerdo mede 18,372 metros, na projeção do alinhamento da guia da Rua Argentina, lado ímpar, confrontando com a Avenida Adriano Anderson Foganholi; Pelo Lado Direito mede 15,0 metros, confrontando com a Avenida Adriano Anderson Foganholi; No Fundo, a partir da projeção da guia da Rua Argentina, mede 89,990 metros, confrontando com o imóvel remanescente de propriedade de Antonio Tadeu Andreoli (matrícula 6.854).”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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