LEI ORDINÁRIA Nº 5729, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o artigo 198, § 12, da Constituição Federal e a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituem o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços de Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família e Técnico em Enfermagem que perceberem vencimento inferior ao piso salarial nacional fixado para a respectiva categoria, farão jus ao abono salarial de que trata a presente lei.
§ 1º O abono corresponderá à diferença entre o vencimento recebido pelos servidores de que trata o caput e o piso salarial nacional fixado para cada categoria, na forma do artigo 198, § 12, da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.
§ 2º O abono será pago de forma proporcional, de acordo com a jornada de cada profissional do serviço público municipal, considerando-se que o piso salarial nacional foi estabelecido para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
Art. 2º O pagamento do abono independe de provocação por parte do servidor e será pago a partir da competência Maio/2023, mediante disponibilidade financeira, conforme auxílio complementar prestado pela União.
Art. 3º O abono será lançado em item próprio no recibo de pagamento do servidor e incorpora-se ao seu vencimento para fins previdenciários e de pagamento das gratificações e dos adicionais previstos no artigo 63, incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei n.º 3.660, de 20 de Dezembro de 2006 (Estatuto dos Funcionários Púbicos Municipais de Lençóis Paulista).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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