NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, através de seu Presidente, AUTORIZADA a transferir ao Poder Executivo Municipal, o bem abaixo discriminado:
I - Um veículo categoria oficial, marca GM - Chevrolet, modelo COBALT LTZ 1.4, ano fabricação/modelo 2013/2014, espécie/tipo passageiro/automóvel, capacidade 5 lugares, chassi nº 9BGJC69XOEB142011, Renavam nº 577354787, placa EGI 3605, cor prata, combustível álcool/gasolina.
Art. 2º O setor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal deverá dar baixa no referido patrimônio bem como retirar a plaqueta de identificação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de novembro de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 22 de novembro de 2023.
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