Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, para execução do Projeto 'Geração do Futuro'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução do Projeto "Geração do Futuro", realizado nos termos do Chamamento Público n.º 02/2023 e homologado através da Resolução n.º 34, de 25 de outubro de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2023, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 93
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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