LEI ORDINÁRIA Nº 5790, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial, referente a recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo para aquisição de equipamentos de informática para as Unidades Básicas de Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 1.312,28 (um mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), para utilização de saldo residual de repasse do Governo Estadual para a aquisição de equipamentos de informática para as Unidades Básicas de Saúde do município.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 92
Código de Aplicação: 3010000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através de indicação de emenda parlamentar n.º 2021.094.32421, em exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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