LEI ORDINÁRIA Nº 5828, DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP para execução de obras de infraestrutura viária na estrada vicinal LEP 134.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de maio de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP para execução de obras de infraestrutura viária na estrada vicinal LEP 134, localizada no acesso ao Distrito de Alfredo Guedes e UTE Cidade do Livro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença que correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de maio de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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