Institui o “Dia Municipal do Livro” no Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, o “Dia Municipal do Livro”, a ser celebrado todos os anos no dia 12 de julho.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ambos promover atividades e cerimônias para esse dia.
Art. 3º O “Dia Municipal do Livro” terá como objetivo criar estímulo à leitura para crianças, jovens e adultos com atividades pedagógicas, culturais e turísticas; bem como propor projetos e ações visando fomentar a prática da leitura no âmbito do município de Lençóis Paulista.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá envolver várias Secretarias na celebração do “Dia Municipal do Livro”, como a Secretaria de Cultura, Educação, Assistência Social, Esportes e Lazer, dentre outras, bem como realizar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações, organizações governamentais e/ou não governamentais para atingir a finalidade proposta nesta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de novembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!