DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2024, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta dispositivo ao art. 2º do Decreto Legislativo n.º 55, de 26 de novembro de 2024, que concede a ‘Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira’, referente ao ano de 2024, aos alunos que especifica e dá outras providências.
ANDRÉIA BERNARDO ZARATINI MARTINELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XLVIII ao artigo 2º do Decreto Legislativo n.º 55, de 26 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
(...)
XLVIII - Guilherme Rubens.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 03 de dezembro de 2024.
ANDRÉIA BERNARDO ZARATINI MARTINELLI
Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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