Dispõe sobre transformação de escola municipal - EMEIF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformada em EMEIF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini a EMEF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini, situada na Rua Degleir Adalberto Martins Tangerino, nº 213, no Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari, nesta cidade de Lençóis Paulista, criada pela Lei nº 2.570, de 2 de setembro de 1997.
Art. 2º A EMEIF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini, poderá abrigar classes de educação infantil e de ensino fundamental que se fizerem necessárias ao atendimento da demanda escolar do bairro onde se localiza e que serão criadas por Decreto Executivo na forma do que dispõe a Lei nº 2.967, de 26 de junho de 2001
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de setembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de setembro de 2014.
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