LEI ORDINÁRIA Nº 4665, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes do Ministério das Cidades, objeto do contrato de repasse nº 803730/2014/MCIDADES/CAIXA, que tem por objeto execução de obras de recapeamento asfáltico em trechos das ruas do Bairro Jardim Itapuã.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), objeto do contrato de repasse n.º 803730/2014/MCIDADES/CAIXA, para ocorrer com as despesas das obras de recapeamento asfáltico em trechos de ruas do Bairro Jardim Itapuã, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39: Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de setembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de setembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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