LEI ORDINÁRIA Nº 4679, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza celebrar convênio com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, visando a transferência de recursos financeiros que serão destinados para capacitação dos funcionários da Casa Abrigo Amorada e tratamentos na área de saúde mental, atividades educativas, culturais e esportivas para as crianças acolhidas na entidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Organização Cristã de Ação Social – OCAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.848.316/0001-06, com sede na Rua Sete de Setembro, n.º 732, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros, que tem por objeto a capacitação dos funcionários da Casa Abrigo Amorada e tratamentos na área de saúde mental, atividades educativas, culturais e esportivas para as crianças acolhidas na entidade.
Art. 2º Para execução do referido convênio fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 500039
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos oriundos do Governo Federal, decorrentes do Termo de Aceite 2014, celebrado entre o município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, visando o cofinanciamento federal da oferta de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, que tratam as Resoluções n.º 23/2013 e 31/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de novembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de novembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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