LEI ORDINÁRIA Nº 5888, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial, para realização de investimentos em infraestrutura esportiva no Parque Sidelpa, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 15.442,67 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, sessenta e sete centavos) para uso de saldo residual destinado a investimentos em infraestrutura esportiva no Parque Sidelpa, conforme Processo 2023TF011774, pactuada entre o município e o Ministério da Economia.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria de Esportes
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000150
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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