LEI ORDINÁRIA Nº 5889, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para aquisição de medicamentos para Unidades Básicas de Saúde do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 9.203,72 (nove mil, duzentos e três reais, setenta e dois centavos), para utilizar saldo residual de repasse efetuado para a aquisição de medicamentos para Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.32 – Material para distribuição gratuita
Fonte: 92
Código de Aplicação: 8010010
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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