Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para o custeio de serviços de atenção primária em saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil, cem reais), para utilização de saldo residual destinado para o custeio de serviços de atenção primária em saúde, com a aquisição de medicamentos, conforme emenda parlamentar n.º 52202400.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.32– Material para distribuição gratuita
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000161
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde/FNS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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