LEI ORDINÁRIA Nº 5895, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para execução de reforma do Estádio João Roberto Vagula.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 45.609,64 (quarenta e cinco mil, seiscentos e nove reais, sessenta e quatro centavos), para utilização de saldo residual do contrato de repasse n.º 963423/2024, celebrado com o Ministério do Esporte para a reforma do Estádio João Roberto Vagula.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1029
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 9000002
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério do Esporte.
Art. 3º Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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