LEI ORDINÁRIA Nº 5903, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para atender o contrato de Programa para operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência - Residência Inclusiva.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 378.224,88 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais, oitenta e oito centavos), para atender o contrato de Programa para operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência - Residência Inclusiva
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
06 - Secretaria de Assistência Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.242.4018.2473
Programa: Proteção Social e Especial de Média e Alta Complexidade
Ação: Residência Inclusiva
Fonte: 02
Código de Aplicação: 500061
33.71.70 – Rateio pela Participação Consórcio Público: R$ 144.000,00
Fonte: 01
Código de Aplicação: 500061
33.71.70 – Rateio pela Participação Consórcio Público: R$ 90.945,00
Fonte: 91
Código de Aplicação: 500061
33.71.70 – Rateio pela Participação Consórcio Público: R$ 143.279,88
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 144.000,00 (Excesso de Arrecadação), pelo valor de R$ 90.945,00 com anulação parcial da despesa 198 e pelo valor de R$ 143.279,88, por Superávit Financeiro.
Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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