LEI ORDINÁRIA Nº 4765, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 406, de 1º de setembro de 1959 e dá outras providências - Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 406/1959
Art. 1º A Lei Municipal n.º 406, de 1º de setembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. O terreno referido neste artigo se destinará à construção de edifícios, dependências e serviços necessários para a prestação dos serviços de amparo ao idoso da Congregação das Irmãzinhas Anciãos Desamparados, podendo, excepcionalmente, ser utilizado pela entidade para auferir renda para a manutenção de suas atividades de amparo ao idoso.”
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
Art. 2º Nos termos da Lei Municipal n.º 406, de 1º de setembro de 1959, o Município autoriza a Congregação das Irmãzinhas Anciãos Desamparados a proceder a locação ou a cessão onerosa de parte do imóvel de sua propriedade localizado nesta cidade, que se encontra ocioso, doado pela Associação de Proteção à Infância e Proteção à Velhice em 27 de dezembro de 1961.
§ 1º A autorização contida neste artigo restringe-se ao imóvel matriculado sob n.º 029.218 junto ao Registro de Imóveis local, e que compreende um terreno com 13.132,12 metros quadrados e tem a seguinte descrição:
I - UM TERRENO URBANO, aqui denominado “TERRENO – 1”, com área de 13.132,12 m², localizado na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado - lado ímpar; Rua Olavo Bilac - lado par, e Rua Santo Antonio - lado par, nesta Cidade, Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, conforme segue sua descrição: Tem início no vértice 7A, localizado distante 10,562 metros do vértice 7, à 2,30 metros perpendicular à guia da Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, lado ímpar; deste, segue confrontando com a Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, lado ímpar, com azimute de 133°55'43" e distância de 28,803 metros até o vértice 13, localizado à 2,37 metros perpendicular a guia da Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado; deste, vira à direita e segue confrontando atualmente com a Rua Olavo Bilac – lado par, objeto da matrícula nº 26.881 (área desapropriada), em curva à direita, com raio de 27,500, ângulo central de 49º09'30" e desenvolvimento de 23,594 metros até o vértice 14, distante 2,50 metros perpendicular à guia; deste, segue com azimute de 183°05'13" e distância de 37,411 metros até o vértice 15, atualmente distante 2,50 metros perpendicular à guia; deste, segue em curva à direita, com raio de 35,000 metros, ângulo central de 44º21'31" e desenvolvimento de 27,097 metros até o vértice 16, localizado à 1,93 metros perpendicular à guia da Rua Olavo Bilac; deste, segue confrontando com a Rua Olavo Bilac, com azimute de    227º26'44" e distância de 100,665 metros até o vértice 10, localizado à 1,74 metros perpendicular à guia; deste, segue com azimute de 271º22'53" e distância de 2,037 metros até o vértice 11, localizado à 1,95 metros perpendicular à guia da Rua Santo Antonio; deste, segue confrontando com a Rua Santo Antonio, lado par, com azimute de 313º38'01" e distância de    85,318 metros até o vértice 11A, localizado à 1,98 metros perpendicular a guia e distante 94,583 metros do vértice 12; deste, vira à direita e segue confrontando com o “TERRENO – 2” Desdobrado, com azimute de 47º33'15" e distância de 165,477 metros até o vértice 7A, início da presente descrição”.
§ 2º A edificação de obras no local deverá observar as regras constantes do Plano Diretor do Município e de Edificações aplicáveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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