(Projeto de Lei n.º 34/2015, de autoria dos Vereadores Anderson Prado de Lima – PV, Ailton Ap. Tipó Laurindo – PV, André Paccola Sasso – PSDB, Emerson André Carrit Coneglian – PSDB, Francisco de Assis Naves – PSDB, Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM, Humberto José Pita – PR, Jonadabe José de Sousa – SD, José Aparecido Santana – PSDB, José Pedro de Oliveira – PR, Manoel dos Santos Silva – PSDB e Nardeli da Silva – PROS)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: