LEI ORDINÁRIA Nº 4803, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 87/2015, de autoria dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB e Emerson André Carrit Coneglian – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida cota de, no mínimo, cinquenta por cento das vagas para estágio, nas empresas ou consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Município de Lençóis Paulista, a estudantes do ensino médio oriundos da rede pública de ensino.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 2 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de dezembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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