LEI ORDINÁRIA Nº 4832, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza celebrar convênio com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança 'Dona Angelina Zillo', visando o repasse de recursos financeiros para o exercício de 2016.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio,  nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Lar da Criança “Dona Angelina Zillo”, inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros destinados no orçamento de 2016, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa: 166
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços em creches, contemplando ações de atendimento a crianças em tempo integral.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de dezembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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