Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de aumento do capital do Programa 'Banco do Povo Paulista'.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de abril de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aumento de capital de empresa, a ser transferido para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo – Banco do Povo, nos seguintes termos:
15 – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços e Geração de Emprego e Renda
Funcional Programática: 23.694.6002.2203
45.32.65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas – Banco do Povo Paulista
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 1000099 – Programa Aumento de Capital do Banco do Povo Paulista
Parágrafo único. O presente crédito será coberto através da anulação parcial da seguinte despesa:
15 – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços e Geração de Emprego e Renda
Funcional Programática: 23.661.6002.2203
Despesa 731
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 10000 – Geral
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de abril de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de abril de 2016.
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