Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 4.393, de 24 de outubro de 2012 e posteriores alterações - Zola & Fioravante Logística Ltda. - ME.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de abril de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 2.982,62 m² (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, em favor da empresa Zola & Fioravante Logística Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 15.053.695/0001-47, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.393, de 24 de outubro de 2012, e alterada pela Lei n.º 4.429, de 5 de fevereiro de 2013, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na lei de concessão, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.393/12 e art. 2º da Lei n.º 4.429/13.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de abril de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de abril de 2016.
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