Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estipulado no artigo 2º do Ato da Presidência n.º 03/2016, que 'dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis irregularidades e fraudes na contratação de serviços e licitações para a área de comunicação e publicidade na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista', em consonância com o artigo 4º do Ato da Mesa n.º 15/2016.
(Projeto de Resolução n.º 09/2016, de autoria da Comissão Especial de Inquérito instituída pelo Ato da Mesa n.º 15/2016)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estipulado no artigo 2º do Ato da Presidência n.º 03, de 18 de maio de 2016, que “dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis irregularidades e fraudes na contratação de serviços e licitações para a área de comunicação e publicidade na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista’, em consonância com o disposto no artigo 4º do Ato da Mesa n.º 15, de 16 de maio de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 30 de agosto de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de agosto de 2016.
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