LEI ORDINÁRIA Nº 4924, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Desafeta área denominada 'Sistema Viário' e autoriza o Poder Executivo Municipal a permutá-la com Alexandre Bernardes Rosa.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema Viário”, para fins de permuta, uma área com 54,75 m² (cinquenta e quatro inteiros e setenta e cinco centésimos de metros quadrados), localizada no bairro Vila Antonieta II, denominado Parte da Avenida João Paccola, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, de propriedade do Município, que assim se descreve:
I - Situação Inicial – Parte da Avenida João Paccola: “UMA ÁREA DE TERRAS, denominado parte da AVENIDA JOÃO PACCOLA, do loteamento denominado VILA ANTONIETA II, situado nesta cidade, distrito, município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com 54,75 metros quadrados, medindo pela frente 10,08 metros mais uma curva com raio de 27,73 metros e desenvolvimento de 6,34 metros confrontando com o alinhamento predial da Avenida João Paccola, lado par; pelo lado direito de quem da Avenida João Paccola olha para o imóvel mede 6,86 metros da frente aos fundos, confrontando com Sistema de Lazer, quadra ‘24’ proveniente da matrícula n.º 004.366, propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista; pelo lado esquerdo de quem da Avenida João Paccola olha para o imóvel mede 0,60 metro da frente aos fundos confrontando com o lote n.º 02 da quadra n.º 03, proveniente da matrícula n.º 018.358, propriedade de Eduardo Rodrigo Melchiori Francisco; e do fundo mede 16,06 metros confrontando com o remanescente do lote n.º 01 da quadra n.º 03, proveniente da matrícula n.º 013.706, propriedade de Alexandre Bernardes Rosa, sendo que 54,75 m² metros quadrados, é objeto de parte da Avenida João Paccola.”.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar a área descrita no artigo 1º com parte do imóvel, com área de 54,75 m² (cinquenta e quatro inteiros e setenta e cinco centésimos de metros quadrados), a ser desmembrado da matrícula n.º 13.706, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Lençóis Paulista, pertencente a Alexandre Bernardes Rosa, inscrito no CPF/MF sob n.º 248.980.298-41, domiciliado na Rua Guido Basso, n.º 277, bairro Jardim Village, neste município de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve e caracteriza:
I - Matrícula 013.706 – Área desmembrada: “UM TERRENO URBANO, proveniente do desmembramento da matrícula n.º 013.706, sob parte do lote n.º 01 da quadra n.º 03 do loteamento denominado VILA ANTONIETA II situado nesta cidade, distrito, e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, distante 6,86 metros do alinhamento predial da AVENIDA JOÃO PACCOLA, lado par, com 54,75 metros quadrados, medindo pela frente 10,65 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, quadra ‘24’, proveniente da matrícula n.º 004.366, propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel, mede 10,09 metros da frente aos fundos confrontando com o remanescente do lote n.º 01 da quadra n.º 03, proveniente da matrícula n.º 013.706, propriedade de Alexandre Bernardes Rosa; no fundo mede 13,88 metros confrontando com o Sistema de Lazer, quadra ‘24’, proveniente da matrícula n.º 004.366, propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista; sendo que 54,75 metros quadrados, é objeto desmembrado da matrícula n.º 013.706.”.
Art. 3º As áreas descritas nos artigos anteriores estão igualmente avaliadas em R$ 5.748,75 (cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Diretoria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 4º Cada uma das partes arcará com as despesas de escritura e outras necessárias para a regularização dos respectivos imóveis recebidos nos termos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!