Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para incremento do custeio de serviços hospitalares de atendimento à população.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para incremento do custeio de serviços hospitalares de atendimento à população (materiais de consumo e serviços médicos relacionados aos procedimentos cirúrgicos em ortopedia), em consonância com a Portaria GM/MS n.º 7.474, de 14 de julho de 2025 e proposta nº 36000645415202500.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2013
33.50.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000169
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/FNS, conforme emenda parlamentar n.º 25200009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de Agosto de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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