Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando o repasse de recursos financeiros para execução do Programa de Proteção Social Especial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), provenientes do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao cofinanciamento para execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme estabelecido no Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2017 e no Plano de Adesão SEDS n.º 052/2016.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 283
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50003
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de maio de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de maio de 2017.
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