Abre crédito especial para ocorrer com as despesas referentes a realização dos Jogos Regionais.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de maio de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), provenientes do repasse de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, para ocorrer com as despesas referentes a realização dos Jogos Regionais, que serão sediados neste Município no período de 18 a 29 de julho, nos seguintes termos:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.00 – Outras Despesas Correntes
Fonte de Recursos: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de maio de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativo, 23 de maio de 2017.
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